O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), instaurou inquérito civil para apurar os motivos do governo do Estado não ter cumprido liminar da Justiça determinando a contratação temporária de 01 médico, a nomeação de 01 enfermeiro e 18 agentes penitenciários em caráter de urgência para atender a população carcerária do Centro de Detenção Provisória de Juína (733 km de Cuiabá/MT), onde 32,70% dos detentos estão contaminados pela hanseníase.
O promotor Marcelo Linhares Ferreira, ao instaurar o procedimento, lembra que o MPE ingressou com Ação Civil Pública requerendo a contratação dos profissionais acima citados tendo em vista a quantidade deficitária de servidores, e os graves prejuízos a saúde da população carcerária do município, boa parte contaminada pela hanseníase, sem qualquer acompanhamento médico estatal.
A liminar foi deferida e mantida pelo Tribunal de Justiça, a fim de determinar ao requerido no prazo máximo de 30 dias, a contratação temporária de 01 médico, bem como a nomeação de 01 enfermeiro e 18 agentes penitenciários aprovados no último concurso público da então Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
Segundo o promotor, o Estado de Mato Grosso, devidamente intimado no dia 21 de novembro de 2018, não cumpriu com a determinação judicial decorridos 39 dis da liminar, o que contabiliza o montante de R$ 86 mil até 31/01/2019 referente multa.
“Considerando que a conduta do então Governador do Estado e do então secretário do SEJUDH de não adotar as medidas necessários para o cumprimento da determinação judicial, configura em tese ato de improbidade administrativa por violação do Principio da Legalidade”, escreve o promotor, referindo-se ao ex-governador Pedro Taques (PSDB) e ao ex-titular da Sejudh, Fausto José Freitas da Silva.
Com a finalidade de apurar responsabilidades, o promotor instaurou inquérito civil que poderá levar à propositura de ação civil pública ou a promoção de arquivamento dos autos se constatada a regularidade da determinação, ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta diligências então determinadas, Valdirene Rodrigues da Costa, Técnica Administrativa. Juína/MT, 01 de fevereiro de 2019. Marcelo Linhares Ferreira Promotor de Justiça.


