O Ministério Público Contas de Mato Grosso (MPC) emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que visa impedir o pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores públicos estaduais. A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira, dia 22 de maio. Até o impasse se resolver, tudo indica que os servidores ficarão sem a segunda parcela do reajuste de 6,58% % já neste salário de junho.
De acordo com informações do documento, O MPC entende que a concessão de cautelar violaria questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida favoravelmente.
Segundo o procurador-geral de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, o RGA é um direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 em agosto do ano passado, sendo preciso levar em consideração questões que ultrapassam o limite de gastos com pessoal.
"É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo", explicou.
Na terça-feira (15), o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, determinou a suspensão do pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) alegando que o objetivo seria aferir a capacidade financeira do Poder Executivo para conceder o RGA sem prejuízo da manutenção dos compromissos assumidos e investimentos nas áreas prioritárias.
De acordo com O Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram identificadas irregularidades consideradas gravíssimas e que foram imputadas ao governador Pedro Taques. Uma delas é que ao editar a Lei nº 10.572/2017 e conceder o RGA, o governador contrariou a Lei Estadual nº 8.278/2004, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outra irregularidade é o extrapolamento do limite constitucional/legal de gastos com pessoal, acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre de 2017 e 1º quadrimestre de 2018.
O governador Pedro Taques, declarou que iria recorrer da decisão que determinou a suspensão. Porém, ao avaliar todo o contexto, Taques disse durante coletiva que não tem presa de resolve isso.
Além disso, o chefe do poder Executivo, disse que não discorda do embargo feito TCE que apontou as irregularidades consideradas de natureza graves que foram encontradas pela equipe técnica.
“Respeitamos a decisão do Tribunal de Contas, determinado pelo conselheiro, Isaias Lopes da Cunha, para ver o que o Estado vai fazer”, afirmou Taques.
Diante de todas as situações, o governador não demonstrou interesse para resolver os problemas, pois ele explicou que outros pagamentos foram realizados anteriormente.
“Eu não estou com pressa nisso, porque nós já pagamos em abril, vamos analisar junto com a Secretaria de Gestão , o secretário Rui, a Casa Civil, o secretário Júlio Modesto, e aí, resolveremos isso”, afirmou.