O Ministério Público do Estado (MPE) afirmou que acompanha as discussões e eventuais deliberações da Assembleia Legislativa com relação à norma que pretende sustar os efeitos do Decreto de nº 1.796/1997, que criou a Unidade de Conservação Serra de Ricardo Franco, um uma área de 158.620 hectares, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Por estar localizada em região de ecótono, entre o Cerrado brasileiro e a Floresta Amazônica, bem próximo à fronteira com a Bolívia, a Unidade de Conservação abriga flora e fauna típicas de ambos os biomas, inclusive espécies em risco de extinção, muitas das quais só ocorrem naquele lugar em razão da peculiaridade do encontro do Cerrado e da Floresta.
Em paralelo à indispensável preservação ambiental, é preciso promover a regularização fundiária no local, segundo o MPE. O órgão salientou que junto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente está em tratativas com a associação de proprietários para que isto ocorra e que possam ser minimizados os usos conflitantes.
“É preciso, pois que se avance na busca de outras alternativas que não seja a simples extinção da Unidade de Conservação, inclusive com análises ambientais, fundiárias e de dinâmicas de desmatamentos para eventual diminuição da área nos locais de usos consolidados, realçando-se que se aprovado um ato legislativo que simplesmente venha a extinguir a Unidade de Conservação é intuitivo que o Ministério Público questionará perante o Poder Judiciário a referida norma”, diz trecho da nota emitida.
O MPE está “confiante no elevado bom senso político, econômico e ambiental” da Assembleia. No entanto, caso for aprovada a norma, serão analisados seus termos para definição de medidas ou estratégias na defesa do meio ambiente.
“Por outro lado, considerando-se que a Unidade de Conservação apresenta ao menos em uma fração parcial menor áreas consolidadas e produtivas, deve o parlamento estadual buscar um equilíbrio que preserve o direito ao uso da propriedade privada nos locais em que as atividades ocorrem há anos, com a preservação ambiental. Ademais, a simples manutenção da Unidade tal qual instituída, ensejaria aos proprietários o direito a indenizações milionárias a serem pagas com recursos do contribuinte mato-grossense”.