De acordo com o MP, o trabalho executado pela Vigilância Epidemiológica no combate à dengue não tem surtido efeito, já que foi constatado que os larvicidas e demais produtos utilizados para bloqueio de transmissão utilizados pelos agentes de endemias no município estão com prazo de validade vencidos.
Para a Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, é notório que o poder público não tem promovido ações eficientes de prevenção e combate à doença. “O município tem a responsabilidade de monitorar pontos estratégicos e adotar medidas de contenção de casos confirmados de dengue, identificar os proprietários de terrenos vazios para que promovam a limpeza e retirada de criadouros; recolher pneus; desenvolver ações integradas de educação em saúde, comunicação e mobilização social; realizar mutirões de limpeza em áreas de risco, e divulgar em meios de comunicação local sobre as medidas de prevenção”.
Segundo o Ministério Público, existe, ainda, suspeitas de que não estão sendo adotados fluxos de encaminhamento de notificações de casos novos, conforme preconiza o Plano Nacional de Controle de Dengue, ou seja, os casos de suspeita de dengue, não têm sido investigados, tampouco notificados. “Assim, não é de se espantar que o número de casos declarados seja reduzido, já que os casos de dengue simplesmente não têm sido notificados”, argumenta o MP.
Na ação, a Promotoria de Justiça ressalta que os índices de infestação predial indicam estado de alerta, prenunciando uma epidemia da doença no município. “O número de atendimentos realizados no Hospital Santo Antônio e unidades de saúde também apontam significativo aumento do número de casos de contaminação. Estima-se que mais de 100 pessoas já procuraram as unidades de saúde municipais, apresentando quadro sintomático da doença”, consta em um dos trechos.
O MP destaca, ainda, que as ações relacionadas à limpeza urbana têm sido realizadas somente no centro histórico. “Os outros locais da cidade estão completamente abandonados, inclusive o bairro São Sebastião, o mais populoso do município; e o bairro Santa Cruz, onde há maior incidência de casos de dengue. Ao trafegar pela cidade é visível o número de depósitos irregulares de lixos em diversos pontos da cidade, sendo comum a cada esquina a existência de entulhos, restos de construção, podas de árvores, carcaças de veículos, etc…, e cada depósito de lixo propicia um criadouro do mosquito da dengue”.
Em janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício ao chefe do Executivo local, requisitando informações sobre as providências tomadas, porém, até o momento, nenhuma informação foi encaminhada ao MP.
Fonte: MP – MT