O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao Tribunal de Justiça (TJ), o cumprimento da sentença do ex-prefeito e atual secretário de Assuntos Estratégicos de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Jayme Campos (DEM). Ele foi condenado em 2007 a pagar multa civil no valor de R$ 1.392,017,80 por ter feito autopromoção às custas do dinheiro público quando foi prefeito do município, entre os anos de 2000 e 2004.
A sentença proferida em dezembro de 2007 pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública. O MPE pediu a penhora de bens de Jayme até que fosse paga a multa. Ele se aproveitou de atos públicos como inauguração de obras, repasse de verba pública, entrega de materiais para construção e entrega de cobertores à população carente – para promover a sua imagem.
Conforme a denúncia feita pelo MP, Jayme ainda divulgava tais atos em anúncios pagos na imprensa e por meio do site institucional da prefeitura. Ele ainda foi acusado de utilizar a "marca" pessoal dele nos bens públicos.
Jayme também foi acusado de utilizar a "marca" pessoal dele nos bens públicos.
No requerimento feito à Justiça para a liquidação da sentença, o MP alega que, caso o pagamento não seja feito em 15 dias, seja efetivada a penhora on-line, via Bacenjud, dos bens de Jayme.
O MPE requereu, ainda, a realização de pesquisa no sistema Renajud a fim de verificar a propriedade de veículos em nome do ex-prefeito que possam ser penhorados e, em caso de não pagamento dos valores, que o nome de Jayme Campos sejainserido no cadastro de inadimplentes.
A advogado do ex-prefeito, João Celestino Corrêa da Costa Neto, disse que vai contestar o cálculo do valor da multa aplicada, uma vez existir exagero midiático nessa senda, e defender que qualquer valor que venha a ser devido por conta do eventual calculo da multa civil, que tal valor seja revertido para o município.
“apesar de não concordar nem mesmo com a aplicação da multa, e apresentará seus argumentos no tempo e modo devidos no que se refere ao que considera justo”, disse.
A defesa alega que em 2004 o então prefeito Jayme Veríssimo de Campos não era candidato a reeleição, realizando atividades inerentes a sua função de gestor público, dando efetividade nos programas sociais continuados durante toda sua gestão.