O Ministério Público do Estado (MPE) opôs embargos de declaração na tarde desta segunda-feira (19) para que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao ex-vereador cassado, tenente coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola, passe a constar como sendo o semiaberto.
O militar foi condenado na última sexta (16) pela prática dos crimes de falsidade ideológica, por unanimidade, e inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Na mesma sessão, o Conselho Especial de Justiça Militar ainda condenou o tenente Cleber de Souza Ferreira pela prática de falsidade ideológica, por unanimidade, à pena de dois anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, absolvendo-o pela prática de inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2.
O MPE irá interpor recurso de apelação para aumento das penas impostas aos réus, bem como para que o acusado Cleber Ferreira seja condenado pelo crime do qual foi absolvido. A perda do posto e da patente do acusado Marcos Eduardo Paccola também será objeto de recurso ministerial.
Os demais acusados, tenente coronel Sada Ribeiro Parreira, 1º tenente da PM, Thiago Sátiro Albino, e sargento Berison Costa e Silva foram absolvidos pela prática de todos os delitos imputados na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação.
A sessão de julgamento da 11º Vara Criminal de Cuiabá foi realizada virtualmente e durou mais de sete horas. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza postulou pela ratificação das alegações finais.
O caso
Os cinco oficiais da Polícia Militar foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro de 2019, como resultado da Operação Coverage (palavra em latim que significa cobertura).
Inicialmente os policiais foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, embaraço de investigação em três inquéritos, falsidade ideológica, fraude processual e inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, o Ministério Público requereu que, ao final da ação penal, que fosse decretada a perda definitiva do cargo público dos cinco réus.
Encerrada a instrução processual, o MPE, nas alegações finais, pugnou pela condenação dos réus Marcos Eduardo Paccola e Cleber Ferreira por falsidade ideológica e pela condenação dos dois e de Berison Costa e Silva por inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, pediu a absolvição de Sada Parreira e Thiago Albino.
De acordo com o MPE, os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar. Uma das armas de fogo teve o registro adulterado com o objetivo de ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo criminoso conhecido como “Mercenários”.