Jurídico

MP recorre para aumentar pena de ex-membro do Gaeco

O Ministério Público do Estado (MPE) interpôs recurso de apelação contra sentença que condenou o subtenente da Polícia Militar, Franckciney Canavarros Magalhães, à pena de três anos de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva.

O MPE pugnou pela reforma da sentença e pela condenação do réu também pela prática do crime de embaraço à investigação envolvendo organização criminosa alvo da Operação Convescote.

Conforme os autos, Franckciney, então membro do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), cobrou R$ 10 mil do investigado Hallan Gonçalves de Freitas para fornecer informações que favoreceriam a suposta organização criminosa que teria desviado verbas públicas da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), envolvendo convênios celebrado com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe).

Na sessão de julgamento realizada em agosto passado, o Conselho Permanente da Justiça Militar entendeu que o fato de embaraçar as investigações de infração que envolvia organização criminosa seria crime meio para a consumação do crime de corrupção passiva, circunstância esta que afastaria a tipificação daquele delito pelo princípio da consunção (em que o crime fim absorve o crime meio), e por isso absolveu o réu.

Entretanto, o MPE recorreu com o objetivo de afastar a aplicabilidade do princípio da consunção, sob o argumento de que se tratam de crimes praticados com desígnios autônomos.

“O crime de corrupção passiva foi consumado no caso em tela independentemente do fornecimento das informações sobre a investigação envolvendo organização criminosa, do nome de todos os investigados, ou ainda, do encaminhamento de fotos de relatórios bancários sigilosos”, argumentou a Promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, acrescentando que “no caso em pauta o crime de embaraço à investigação de infração penal que envolvia a organização criminosa não pode ser compreendido como meio necessário para a prática do crime de corrupção”.

Aumento da pena

O Ministério Público pediu também pela fixação da pena-base em patamar proporcional à gravidade do delito de corrupção passiva. Conforme a Promotora de Justiça, a pena-base em relação ao crime de corrupção passiva foi fixada pouco acima do mínimo legal.

“Observa-se que a pena-base aplicada na sentença distanciou-se muito do adequado, vez que elevou a pena mínima em patamar ínfimo, desconsiderando a intensa gravidade da conduta que, por óbvio, exigia a aplicação de uma reprimenda mais severa”, considerou Daniele Crema. 

Redação

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