O Ministério Público do Estado (MPE) quer que 22 pessoas físicas e jurídicas citadas em esquema de fraude do transporte intermunicipal restituam R$ 322 milhões aos cofres públicos por danos ao Estado.
Uma operação que envolvia pagamento de propinas a agentes políticos para protelação de licitação realizada durante o governo de Silval Barbosa (sem partido) foi investigada pela Operação Rota Final, deflagrada em junho de 2018.
O ex-governador é um dos denunciados listados em ação assinada pelos promotores de Justiça, Arnaldo Justino da Silva e Ezequiel Borges, e ingressada no Tribunal de Justiça. Também aparecem na lista os empresários Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima, o ex-procurador do Estado, Francisco de Lima Andrade Filho, treze empresas de transporte intermunicipal e o Setromat (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Mato Grosso).
Conforme o Ministério Público, as treze empresas deverão devolver R$ 161.294.235,35, quantia que o Estado deixou arrecadar com delas por causa da manobra para postergação da licitação pública.
O mesmo valor é sugerido para restituição pelos empresários Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, o ex-procurador Francisco de Lima Andrade Filho e o Setromat.
A operação do esquema foi revelada por Silval Barbosa em delação premiada com a PGR (Procuradoria Geral da República). No depoimento, ele informou que assinou um decreto, em 2014, que impedia o lançamento de nova licitação para contratação de empresas para viagens entre municípios até o fim de 2031. Ele teria recebido propina pelo ato.
Na ação, os promotores de Justiça afirmam que o tal decreto é “espúrio” e foi gerado nas “entranhas do Poder Executivo” com benefício para empresas que trabalhavam “precariamente” na “exploração irregular” do transporte intermunicipal.
“Os empresários que atuavam precariamente, para se manter na exploração irregular dos serviços, sob a coordenação do Setromat e mediante elevada quantia financeira, subornaram o chefe do Executivo Estadual para que o referido ato normativo fosse editado”.