O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado e o Município para impedir a realização da Megacarreata Profetiza Cuiabá 2020, prevista para ocorrer nesta terça-feira (21), com concentração a partir das 15h.
A concentração está marcada para ser em frente ao quartel do 44º Batalhão de Infantaria do Exército, localizado na avenida Lava Pés, em Cuiabá. O ato de encerramento está previsto para ocorrer às 19h, na praça das Bandeiras, com orações pelo Brasil e pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Conforme panfleto divulgado em redes sociais, a ação é promovida pela Aliança Cristã pelo Brasil em Mato Grosso, Direita Mato Grosso e MOP Mulher MT.
“Ocorre que essa ‘megacarreata’ está se fazendo com o objetivo claro de aglomeração de pessoas, como ocorreu nos últimos eventos deste tipo realizados em Cuiabá”, considerou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, lembrando que em tempos de pandemia do coronavírus a forma mais eficaz de preservação da saúde pública é justamente impedir ao máximo a circulação e aglomeração de pessoas.
Na ação, o Ministério Público requer liminarmente que sejam proibidas passeatas, manifestações e/ou carreatas “que impliquem em indesejável aglomeração de pessoas, em contrariedade às recomendações técnicas do Ministério da Saúde e dos órgãos Estadual e Municipal vigentes durante todo o período de duração desta pandemia de covid-19”.
Solicita ainda que o Estado, por meio da Polícia Militar, e a prefeitura, por meio de seus agentes de fiscalização, proíbam a aglomeração conforme os decretos vigentes, identificando e autuando administrativa, civil e/ou penalmente aqueles que desobedecerem a ordem judicial.
O MPMT requisita também que o Estado e o Município fiscalizem os veículos envolvidos nessas aglomerações, verificando a documentação dos mesmos e dos condutores e, quando pertinente, lavrando as autuações da mesma forma que ocorre nas blitzes e operações comuns.
Por último, pede que os requeridos identifiquem os eventuais líderes e coordenadores dessas aglomerações, para que possam ser apuradas as eventuais responsabilidades legais pelo descumprimento das normas de saúde pública violadas por essa concentração indevida de pessoas. (Com informações da assessoria)



