O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) concluiu uma das análises jurídicas mais aguardadas do ano, determinando que as acusações de irregularidade no acordo entre o Estado e a empresa Oi S.A. são improcedentes. A denúncia, formulada pelo ex-governador e ex-procurador da República Pedro Taques, alegava que a conciliação — que envolvia créditos de recuperação judicial — teria sido lesiva ao patrimônio público. No entanto, o parecer ministerial de março de 2026 foi taxativo: não há crime, não há dolo e não há prejuízo.
A Inexistência de Justa Causa
O subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, destacou que a ação movida carece de “justa causa”, o termo jurídico que indica a ausência de provas mínimas para que um processo siga adiante. Segundo Ferra, se houvesse qualquer indício real de corrupção ou malversação de verbas, a Procuradoria Geral de Justiça já teria agido de ofício.
“Verifica-se a inexistência de elementos mínimos que indiquem a participação de cada um dos requeridos no ato impugnado”, afirmou o magistrado.
Comparativo da Análise Técnica
| Ponto da Acusação (Taques) | Conclusão Técnica (MP/TCE) |
| Lesividade ao Erário | Inexistente: Acordo reduziu a exposição financeira do Estado. |
| Ilegalidade no Ajuste | Legal: Processo conduzido por procuradores concursados e transparentes. |
| Lucro Abusivo de Terceiros | Irrelevante: O lucro do comprador do crédito não causou dano ao Estado. |
| Risco Judicial | Alto: A derrota judicial do Estado era provável caso não houvesse acordo. |
O Aval do Tribunal de Contas (TCE)
Um dos pilares para o pedido de arquivamento foi a análise prévia do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Os processos n.º 270.468-4/2026 e 269.967-2/2026 já haviam demonstrado que a conciliação foi pautada pela vantajosidade econômica. O MP frisou que, em um cenário de alta probabilidade de derrota judicial, o acordo serviu como uma “blindagem fiscal”, garantindo que o Estado pagasse valores menores do que os pleiteados originalmente pela empresa.
Desfecho Político-Jurídico
A análise final do MP ressaltou que o fato de uma empresa terceira ter lucrado ao comprar créditos da Oi por valores menores não contamina a negociação do Estado. Para o Ministério Público, os negociadores — procuradores de carreira — agiram com transparência e fundamentação detalhada. Com a falta de “perigo de dano” e a confirmação da legalidade, o caso caminha para o arquivamento definitivo, consolidando a regularidade da gestão de Mauro Mendes e da Procuradoria Geral do Estado neste episódio.

