O Ministério Público do Estado (MPE) pediu ao Tribunal de Justiça a anulação de lei estadual que autoriza verba indenizatória (VI) a membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) e a secretários do Poder Executivo.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nessa terça-feira (31) pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. Ele aponta três irregularidades na normativa, que vão de invasão de ação de outro Poder a falta de comprovação financeira para o pagamento da verba.
A primeira trata de “inconstitucionalidade material” na nova lei, visto que ela concede benefício a membros instituídos por órgão público diferente do autor da proposta. Conforme o procurador-geral, os conselheiros e os membros do Ministério Público de Contas são submetidos ao regime instituído para desembargadores e membros do Ministério Público, por determinação constitucional. Modelo que é previsto nas constituições federal e estadual.
“A Constituição do Estado, em simetria ao disposto na Constituição Federal, assegura aos conselheiros do Tribunal de Contas as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça”.
A lei nº 11.087/2020 institui verbas indenizatórias a membros do Tribunal de Contas, secretários de Estado, secretários-adjuntos, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações.
A norma decorre de projeto de lei do TCE, que posteriormente recebeu substitutivo integral aprovado pela Assembleia Legislativa.
No texto final, fica estabelecido ainda que as despesas de pagamento das verbas “correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos dos respectivos poderes.”
Neste quesito, o procurador-geral de Justiça já identifica flagrantes de inconstitucionalidade, uma vez “os parlamentares autores da emenda no substitutivo integral, criaram nova despesa para o Poder Executivo, sem indicar sua fonte de custeio e tampouco sem previsão orçamentária”.
Esse artigo, segundo o Ministério Público, “invade” a esfera de competência do Poder Executivo, “com o que violaram um dos mais relevantes princípios constitucionais”.
Outra ocorrência de inconstitucionalidade apontada pelo procurador-geral José Antônio Borges Pereira se refere à verba de representação ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme Maluf, de 50% do valor do subsídio.
“Ressalta-se que a verba de representação instituída em favor de Presidente do Tribunal de Justiça possui natureza remuneratória, consoante determinação da resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, assim, está submetida ao limite constitucional do subsídio por ele percebido, diversamente do que se dá com a verba de representação instituída ao Presidente do Tribunal de Contas pelo art. 3º-B da lei atacada”.
A ADI do MP também questiona os valores estabelecidos para as verbas indenizatórias, que feririam o princípio da moralidade administrativa.



