O Ministério Público Eleitoral recomendou cautela a prefeitos e vereadores sobre as doações feitas durante a pandemia de covid-19, por este ser um ano de eleições.
O MP Eleitoral diz em anos em que se realizam eleições, é vedado aos agentes políticos a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Deverá haver “distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência declarados, que sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas”.
Toda distribuição a ser feita deverá ser comunicada à Promotoria Eleitoral com atribuição no respectivo município, no prazo de cinco dias após a execução da entrega dos benefícios.
Segundo o Ministério Público, o objetivo é acompanhar a execução financeira e administrativa, assim como o controle dos atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.



