A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, não admitiu a ida do Ministério Público do Estado (MPE) à instância superior para questionar o desbloqueio de R$ 4 milhões em favor do ex-governador Blairo Maggi.
Maggi foi alvo de uma ação de improbidade administrativa, que apurou o envolvimento dele num suposto esquema de compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Por conta disso, ele e os outros investigados tiveram bens e valores constritos pela Justiça.
No entanto, a ordem de indisponibilidade foi derrubada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, em maio de 2022. O colegiado aplicou ao caso os parâmetros trazidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021), descartou qualquer risco por parte de Maggi em dilapidar seu patrimônio para se livrar de eventual ressarcimento ao erário e revogou o bloqueio.
Mas para o Ministério Público, não se revela legítima a aplicação retroativa da nova lei no caso concreto e, por isso, protocolou um recurso especial para que o assunto fosse levado para discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão publicada nesta segunda-feira (6), a desembargadora explicou que o próprio STJ tem determinado a aplicação do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a retroatividade da nova LIA nas causas que ainda não tramitaram em julgado, quando se tratarem de bloqueio de bens.
“Logo, observa-se que o aresto recorrido se encontra em conformidade com a orientação do STF firmada em repercussão geral, pois, para este caso, ambos os Tribunais entenderam ser possível a retroatividade das alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, as quais se aplicam quando não houver condenação transitada em julgado”.
“Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento, por analogia, no artigo 1.030, I, “a”, do CPC, ante a sistemática de repercussão geral (Tema 1.199)”, decidiu a magistrada.
Vale lembrar que essa ação foi extinta pelo TJ em relação à Maggi, por falta de provas de autoria, tendo em vista que o ex-governador foi inocentado num processo penal que apurou os mesmos fatos. Porém, a decisão ainda é passível de recurso.
O caso
A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.
Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.
Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.
Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.
São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.