Membros do Ministério Público deverão inspecionar anualmente a execução de medidas socioeducativas para adolescentes por programas municipais. É o que define resolução, aprovada em novembro, e publicada recentemente pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
A norma dispõe sobre a uniformização das fiscalizações pelos membros dos MPs nos programas municipais de atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes.
A inspeção anual em cada município será realizada entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano. A resolução estabelece que as unidades do Ministério Público devem disponibilizar ao menos um assistente social e um psicólogo para acompanhar seus integrantes nas fiscalizações.
De acordo com a norma, devem ser adotados mecanismos necessários para a constituição da equipe, inclusive fazendo convênios com entidades habilitadas. Caso não seja possível fazer, eles devem justificar ao CNMP semestralmente.
As condições das unidades devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria-Geral da unidade do Ministério Público até o dia 15 de junho. Nele, deve ser registrada quaisquer irregularidades constatadas e as providências tomadas para a promover o funcionamento adequado, sejam judiciais ou administrativas.
A resolução determina, ainda, que caberá às Corregedorias-Gerais, além do controle periódico das inspeções feitas em cada município, o envio dos relatórios validados à Comissão da Infância e Juventude do CNMP até o último dia útil do mês de junho de cada ano, mediante acesso ao mesmo sistema informatizado.
Apresentada pelo então conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Leonardo Accioly, a proposição foi relatada pelo conselheiro Silvio Amorim. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Resolução 204/2019.