O Ministério Público de Contas apresentou um Recurso Ordinário com pedido de Cautelar Liminar, no último dia 17 de junho, e requereu ao TCE a suspensão do Plano de Demissão Voluntária – PDV da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação – MTI. O processo trata-se do levantamento de conformidade proposto pela Secretaria de Controle Externo de Ato Pessoal, com o objetivo de apurar a legalidade e conhecer os critérios do processo de desligamento dos empregados públicos.
Para o MP de Contas, o plano de demissão voluntária – PDV da MTI é evidentemente desvantajoso à administração pública e à sociedade. “Permitir a aprovação de Plano de Demissão Voluntária sem estudo que o embase, seria tal como ser emitido ato administrativo sem motivação, ser aberta licitação sem termo de referência, iniciar obra sem projeto básico, ou seja, é uma ilegalidade grave.”
O processo apontou também os riscos que poderiam acarretar caso a decisão for mantida, mais interessados ingressariam ao PDV antieconômico e/ou ilegal, risco ao resultado útil do processo caso essa adesão ocorra e risco de que sejam ajuizadas ações judiciais.
Na sessão plenária do dia 21 de maio, o Pleno do TCE/MT decidiu em manter o plano de demissão voluntária – PDV, dando provimento ao recurso de agravo, proposto pela MTI. O recurso, contestava o julgamento singular que concedia a medida cautelar com a finalidade de suspender o processo de desligamento.
O MP de Contas divergiu da decisão e apontou alguns itens que não foram observados como, invalidade do comparativo entre gasto com PDV e gasto com manutenção dos empregados, irrazoabilidade dos valores indenizatórios e inconstitucionalidade do critério etário.
O Ministério Público de Contas em seu recurso ordinário solicitou o seu conhecimento e cautelarmente a reformulação da decisão, a fim de homologar a medida cautelar anterior que havia determinado ao Sr. Kléber dos Santos, Diretor-Presidente da MTI, a suspensão dos processos de desligamento decorrentes do plano de demissão voluntária – PDV até a análise de mérito acerca da sua economicidade.
O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o recurso do MPC-MT