O Ministério Público de São Paulo arquivou sumariamente investigação sobre denúncia do empresário Antônio Vinicius Lopes Gritzbach, delator do PCC, que atribuiu a seu advogado relatos de suposto pagamento de propinas a policiais civis e ao deputado estadual Antônio Olim (PP).
Em despacho de oito páginas, o procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane alertou para a “inexistência de indícios do cometimento de infração penal, por conseguinte, de justa causa para a instauração da persecução penal” contra Olim. Sobrane é coordenador da Assessoria de Competência Originária Criminal, braço da Procuradoria-Geral de Justiça que atua exclusivamente em apurações sobre autoridades com prerrogativa de foro.
“Com efeito, a notícia de fato não está instruída com elementos de informação minimamente suficientes para a instauração de procedimento investigatório de natureza criminal”, cravou o procurador.
Gritzbach foi fuzilado em novembro do ano passado no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, logo após chegar de uma viagem. A Promotoria denunciou à Justiça seis envolvidos no assassinato do delator do PCC, entre eles três Pms.
SEM PROVAS
Ao analisar o anexo da delação de Gritzbach que indica suposta corrupção policial e menciona Olim, o procurador ponderou que “há nos autos apenas a declaração firmada por Antônio Vinícius Lopes Gritzbach em que afirma ter recebido informação de seu advogado acerca da exigência de pagamento feita pelas autoridades mencionadas”.
O delator do PCC citou os delegados Fábio Pinheiro Lopes, o Fábio Caipira, e Murilo Fonseca Roque. Mas também com relação a eles, Gritzbach não entregou nenhuma prova que desse embasamento à sua acusação. O próprio advogado Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves – de quem o delator disse ter ouvido relato sobre propinas para o parlamentar e delegados – derrubou a versão. Em depoimento à Corregedoria da Polícia Civil, Ramsés foi taxativo e negou ter dito ao delator que repassou R$ 4,2 milhões a Olim, Fábio Caipira e Murilo.
Na promoção de arquivamento da investigação sobre Olim, Sobrane observou que “os elementos de informação referentes aos investigados que não possuem foro especial por prerrogativa de função deverão ser encaminhados ao Gaeco para prosseguimento das investigações”.