O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por ato de improbidade administrativa e pediu seu afastamento do cargo em caráter liminar, informou nota da instituição publicada nesta segunda-feira.
Assinado por 12 procuradores da República, o pedido acusa o chefe da pasta de atuar de forma dolosa na desestruturação de políticas de proteção ao Meio Ambiente. Também aponta o esvaziamento de preceitos legais ao entender que houve intenção de favorecimento de interesses desconexos com os do ministério.
“É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem-sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.
Segundo o MPF, Salles exonerou, em abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) após ações de fiscalização nas terras indígenas na região de Altamira, ato considerado pelo MPF como uma “retaliação”.
Além do afastamento, a ação que tramita na 8ª Vara de Justiça Federal requer a condenação do ministro nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
Para os procuradores, o acusado manteve conduta intencional –em atos, omissões e discursos– e teria o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente.
Em episódio recente, Salles gerou polêmica ao sugerir, em reunião ministerial fechada, que teve um vídeo posteriormente divulgado após decisão judicial, que o governo aproveitasse a epidemia do novo coronavírus como uma oportunidade para mudar a legislação ambiental para facilitar a exploração de terras sem chamar a atenção.
No vídeo da reunião de 22 de abril, o ministro diz que era preciso aproveitar “momento de tranquilidade”, com a imprensa concentrada na Covid-19, para “ir passando a boiada”, citando como exemplo mudança legal que permitiu o uso do Código Florestal para compensação de desmatamentos, em vez da Lei da Mata Atlântica, de 1993, flexibilizando as regras para o reconhecimento de áreas consideradas consolidadas.