Por meio de liminar, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) iniciou o cumprimento provisório de decisão judicial que impõe ao município de Juína a adoção de políticas de controle populacional de cães e gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil. A medida foi tomada após o município descumprir determinações relacionadas ao bem-estar animal e à estruturação de serviços públicos voltados ao tema.
A decisão liminar determinava que a prefeitura implementasse, no prazo de 180 dias, ações como programa contínuo de castração, campanhas de vacinação, estudo técnico para criação de estrutura permanente de acolhimento e celebração de convênios para atendimento veterinário emergencial. Também foram ordenadas a criação de um programa de adoção responsável e a divulgação de canais de denúncia para maus-tratos.
Mesmo com o prazo esgotado — 182 dias úteis após a ordem — o município não apresentou comprovação de cumprimento de nenhuma das obrigações. Para o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, a omissão agrava problemas como o aumento da população de animais abandonados, disseminação de doenças, maus-tratos e riscos à saúde pública, além de potencializar acidentes de trânsito.
A prefeitura chegou a interpor agravo de instrumento contra a decisão, buscando revogá-la. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve integralmente a liminar, reafirmando a necessidade das medidas para garantir a proteção dos direitos difusos envolvidos e assegurar políticas públicas eficazes na área.
Diante da resistência municipal, o Ministério Público pede que o município seja intimado a comprovar imediatamente o cumprimento das determinações. Caso a omissão persista, o órgão requer a aplicação das medidas coercitivas já estabelecidas pela Justiça, incluindo a multa diária prevista, como forma de assegurar a efetividade da decisão.



