O governador Pedro Taques (PSDB) está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF), por propaganda eleitoral extemporânea. O procedimento instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral é resultado de representação da deputada estadual Janaina Riva (MDB).
Riva provocou o MPF a questionar o uso da máquina pública para veiculação, em horário nobre de rádio e televisão, de peças publicitárias “cujo único objetivo era a autopromoção do governador, deixando de lado o fim institucional ao qual as propagandas de governo se destinam”.
A peça divulgada e colocada em questão tem quase dois minutos e traz um personagem a afirmar: “este governo, pra nós, foi bem melhor, ele consegui nos enxergar”. A deputada diz que a busca é por uma análise mais profunda do conteúdo de suposto cunho eleitoreiro produzido pelo gabinete de comunicação e, portanto, produzido e veiculado com dinheiro público.
Para ela, o MPF tem de investigar se o governador, “candidato à reeleição, tem feito o uso da máquina e dos recursos públicos para se reeleger. Ao ver essa propaganda, que de institucional não tem nada, ficou claro que sim”, dispara.
Para o advogado Felipe Cyrineu, durante toda a propaganda, veiculada, sempre de acordo com Janaina Riva, por mais de um mês e sempre em horário nobre de rádio e televisão em todo Mato Grosso, o governo recorre a um artifício típico de seus discursos políticos, sempre a “ressaltar que os ‘erros’ da gestão passada ainda recaem sobre a atual administração e faz promoção pessoal ao invés de institucional”.
A investigação prévia foi aberta pela procuradora regional eleitoral Cristina Regina de Melo. O procedimento preparatório aberto antecede a portaria de publicação de inquérito e servirá para que a procuradora possa colher elementos que justifiquem uma investigação mais ampla.
“Somente pelo que identificamos numa análise superficial, o governador, nesta peça publicitária, violou princípios constitucionais positivados no artigo 37 da Constituição Federal e cometeu possível ato de improbidade administrativa, de acordo com o previsto no artigo 11, inciso 1, da lei 8429/92. Violou também a resolução 23551 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata justamente das eleições deste ano”, explica o advogado.
Outro lado
Procurado, o governo respondeu por meio de seu Gabinete de Comunicação, com a seguinte nota: “O Gabinete de Comunicação informa que, assim que solicitado, irá responder a qualquer questionamento do Ministério Público Federal. No entanto, ressalta que as propagandas publicitárias do governo seguem o que determina o artigo 37 da Constituição Federal, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na classificação de publicidade governamental está prevista publicidade institucional, que tem como objetivo divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados. Caso este da campanha “Veja”, realizada pelo Gabinete de Comunicação, e da qual a deputada Janaina Riva reclama ao Ministério Público.
As campanhas do governo de Mato Grosso têm como objetivo prestar contas à população sobre os atos administrativos e, além disso, permitem a transparência dos atos públicos e o controle da população sobre as ações do governo".