O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acolheu um parecer da Secretaria-Geral da Mesa que diz ser impossível que um deputado estando no exterior, sem ser em missão oficial, vote em sessões deliberativas semipresenciais da Casa, ainda que esteja em licença para tratamento de saúde. A avaliação é feita após o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) registrar voto favorável ao projeto de lei antifacção, na semana passada, mesmo estando em Miami, nos Estados Unidos.
Para o Supremo Tribunal Federal, Ramagem, condenado por tentativa de golpe, é considerado foragido.
Apesar de o parecer se moldar ao caso de Ramagem, a expectativa é a de que o deputado não tenha seu voto anulado, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A avaliação é a de que o parlamentar conseguiu registrar o voto porque havia requerido licença médica, condição que permite aos deputados o voto à distância. No entanto, até então não se sabia que ele estava no exterior.
Agora, a Câmara diz que não é possível um deputado votar do exterior, mesmo estando em licença, e ressalta que cabe à Presidência da Câmara impedir o registro de presença e votação do mesmo.
“Resta claro que a única hipótese de deputado federal participar de sessões e reuniões deliberativas estando no exterior é se estiver em missão oficial autorizada pela Câmara dos Deputados. Tal exigência é absoluta, não sendo mitigada pelo fato de a sessão ou reunião eventualmente ser realizada em regime semipresencial”, registra o parecer.
O parecer reforça o entendimento de o afastamento do País não comunicado por um deputado configura violação do regimento interno, “impedindo o enquadramento em hipóteses de excepcionalidade que pressupõem a regularidade da atividade parlamentar”.
“A localização no exterior não é compatível com a prática de atos que demandem participação em sessão ou reunião deliberativa, salvo a exceção específica e estrita da missão oficial autorizada. No presente caso, o deputado está em licença de tratamento de saúde, mas está no exterior; está no exterior, mas não está em missão oficial: logo, não pode participar (registrar presença e votos) das sessões, nem mesmo pelo aplicativo Infoleg”, completa o texto.
Ramagem deixou o País após pedir licença para tratamento de saúde, mas sem informar sobre a ida para Miami. A viagem ocorreu às vésperas do trânsito em julgamento de sua condenação por participar da trama golpista gestada no governo Jair Bolsonaro. Nesta terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento da pena definitiva dos sentenciados, incluindo Ramagem e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão em que mandou expedir o mandado de prisão de Ramagem, que é considerado foragido, Moraes determinou que Motta fosse oficiado da decisão para que a Mesa da Câmara declare a perda do mandato do parlamentar. Nesta terça, 25, o presidente da Casa disse que estava “esperando o pedido chegar para analisar” o mesmo.



