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Motorista demitido durante tratamento de depressão será reintegrado ao trabalho por decisão do TRT

Um motorista demitido enquanto tratava depressão grave será reintegrado ao emprego por decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O colegiado reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou o pagamento integral dos salários e demais verbas desde o afastamento, além de indenização por danos morais de R\$ 10 mil. A decisão reformou sentença do 1º Núcleo de Justiça 4.0.

Relator do caso, o desembargador Aguimar Peixoto entendeu que o transtorno depressivo grave é condição estigmatizada e, portanto, incide a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443 do TST. Também foi aplicada a Lei 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias para admissão, permanência ou dispensa no trabalho. Para o magistrado, a empregadora não apresentou motivo legítimo para a rescisão, limitando-se a alegações genéricas.

Contratado em dezembro de 2021 por uma empresa prestadora de serviços à Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI) de Juína, o motorista fazia transporte noturno de profissionais e pacientes indígenas. Ele foi dispensado em outubro de 2023, um dia após retornar de internação decorrente do agravamento do quadro psiquiátrico. Testemunhas relataram que a empresa tinha ciência da condição de saúde, com entrega recorrente de atestados e visibilidade dos sintomas no ambiente de trabalho.

A empresa negou discriminação, alegando desconhecimento do agravamento clínico e atribuindo a rescisão a dificuldades de relacionamento. Depoimentos colhidos no processo, contudo, descreveram o trabalhador como bem relacionado com colegas e com o público atendido, contrariando a versão patronal. O relator também destacou a ausência de indícios de inaptidão para o exercício das funções.

Com base nesses elementos, a Turma declarou a nulidade da dispensa, determinou a reintegração imediata e o pagamento dos salários do período de afastamento, além dos R$ 10 mil por dano moral. A decisão foi unânime.

joaofreitas

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