Jurídico

Moro avisa que não capitula com pressão política

O juiz federal Sérgio Moro – dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba – afirmou que não capitula com nenhuma espécie de “pressão política”, ao negar o pedido de liberdade ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em decisão de sexta-feira, 10. A afirmação decorre de suposta tentativa de Cunha de “intimidar” o presidente da República, Michel Temer (PMDB), destacada por Moro no despacho de sexta. “Depois de tal comportamento processual, revogar a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha poderia ser interpretada erroneamente como representando a capitulação deste Juízo a alguma espécie de pressão política a qual teria sofrido em decorrência do referido episódio.” 

Cunha está preso desde 19 de outubro, em Curitiba, por ordem do juiz Sérgio Moro. Seu processo foi aberto em Brasília, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas remetido para Curitiba, após ele ter seu mandato parlamentar. O peemedebista é réu acusado de receber R$ 5 milhões em propinas em um contrato da Petrobrás, na África. Na quarta-feira, 8, ele foi interrogado por Moro pela primeira vez.

Além de citar Temer, ele disse ser alvo de um processo político, revelou ter um aneurisma cerebral e pediu a revogação de sua prisão preventiva.

“Esclareça-se, para evitar mal entendidos, que pressão política, perante este julgador, não houve nenhuma, o que, contudo, não torna menos reprovável a tentativa do acusado de obtê-la”, afirma Moro. “É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas também deve ter o julgador presente que a integridade da Justiça seria colocada em questão caso houvesse a revogação da prisão depois deste episódio reprovável de tentativa pelo acusado de intimidação da Presidência da República.”

Temer 

Moro detalhou na sua decisão os fatos que evidenciariam a pressão de Cunha contra Temer. “Não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para essa finalidade, ou seja, para que parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo”, registrou o juiz da Lava Jato.

Moro considerou que Cunha tentou pressionar Temer para que ele interferisse na Lava Jato, em seu favor. Para isso, citou as perguntas dirigidas ao presidente da República, que foi arrolado pelo ex-deputado como sua testemunha de defesa no processo. “Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”, afirmou Moro.

“Isso sem olvidar outros quesitos de caráter intimidatório menos evidente.” Na decisão desta sexta, Moro destacou algumas perguntas dirigidas pela defesa de Cunha a Temer – que respondeu aos questionamentos por escrito. “Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José Yunes?;

O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?; Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?.”

Homem de confiança de Temer, o advogado Yunes ocupava cargo de assessor no Planalto. Seu nome teria sido citado em um dos termos de delação premiada da Odebrecht – o que provocou seu pedido de demissão do cargo.

Segundo Moro, “a pretexto de instruir a ação penal, Eduardo Cosentino da Cunha apresentou vários quesitos dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da República que nada diziam respeito ao caso concreto”. As perguntas, segundo o juiz, “não têm a mínima relação com o objeto da ação penal” e foram indeferidas por ele, em novembro de 2016.

“A conduta processual do acusado Eduardo Cosentino da Cunha no episódio apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem, que foi objeto de longa descrição na preventiva e ainda na decisão de 4 de maio de 2016 na Ação Cautelar 4070/DF do eminente Ministro Teori Zavascki (relator da Lava Jato no STF, morto em 19 de janeiro em acidente de avião).” 

Cunha é acusado no processo de ter recebido 1,3 milhão de francos suíços – equivalente a cerca de US$ 1,5 milhão – de propinas, entre maio de 2011 e junho de 2011 em conta secreta em nome de Orion SP e da qual era o beneficiário final e que mantinha no Banco Julius Bar na Suíça.

O dinheiro seria sua parte na propina pela compra dos direitos de exploração de petróleo, pela Petrobrás, em Benin, na África, via Diretoria de Internacional da estatal. A área era cota do PMDB no esquema de corrupção alvo da Lava Jato. “O ex-parlamentar jamais declarou essas contas, esses recursos ou as empresas nominalmente titulares dos recursos ao Banco Central ou à Receita Federal e igualmente omitiu-os em depoimento prestado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara sobre a Petrobrás” registra Moro, ao resumir na acusação.

“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lavajato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal”.

Fonte: Estadão

Redação

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