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Moraes restringe atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira

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Atenção senhor (a) editor (a): esta retranca substitui a anterior, enviada às 15h10 que continha a (s) seguinte (s) incorreção (ões) no segundo parágrafo. A decisão não autoriza o Coaf a fornecer relatórios de inteligência a pedido das CPIs ou CPMIs. Na verdade, as CPIs e CPMIs devem seguir os critérios definidos na decisão, ou seja, só podem receber relatórios do Coaf quando houver uma investigação criminal formalmente aberta. Segue texto corrigido:

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje uma decisão liminar que estabelece uma série de requisitos para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão anula relatórios já fornecidos que estejam em desconformidade com as exigências.

Entre os requisitos, estão:

– Existência uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;

– Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

– Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

– Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

Moraes ainda estabeleceu que os pedidos das CPIs e CPMIs de acesso, requisição ou validação do uso de Relatórios de Inteligência Financeira “obrigatoriamente, deverão observar os requisitos descritos nessa decisão”.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos”, afirmou Moraes.

Na decisão, Moraes afirmou que, mesmo sem significar quebra de sigilo bancário, os relatórios de inteligência financeira “produzem impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional, o que impõe a submissão de sua utilização a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade”, acrescentou.

“Tal atividade não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios ‘sob encomenda'”, frisou.

Moraes é o relator de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público – o que na prática veda a “pescaria probatória”, quando a autoridade procura provas sem ter indícios mínimos prévios.

Estadão Conteudo

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