A portaria da Previdência autoriza ainda o adiantamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial ao qual a pessoa têm direito, mediante ressarcimento posterior. Essas medidas deverão perdurar até quando for necessário. Segundo o cronograma da Previdência, o primeiro dia de pagamento referente ao mês é 25 de agosto.
No caso do adiantamento, o valor de um mês do benefício tem de ser solicitado pelo segurado em rede bancária ou agência de correspondentes bancários. O ressarcimento deverá ser feito em até 36 parcelas fixas, por meio de desconto da renda do próprio benefício, sem qualquer incidência de juros. Caso haja previsão do fim do benefício antes desses 36 meses, o adiantamento tem de ser quitado antes.
Ontem (10), foi decretado estado de calamidade pública nos municípios de Barra do Guarita e Iraí e situação de emergência em 124 cidades gaúchas. Chega a 157 o número de municípios afetados pela chuva no Rio Grande do Sul. A Defesa Civil Estadual contabiliza 16.905 pessoas desalojadas, que estão em casas de parentes e amigos, e 1.271 em abrigos públicos.
AGENCIA BRASIL