A Câmara de Cuiabá irá votar uma proposta de liberdade econômica semelhante ao modelo proposto pelo Ministério da Economia. A flexibilização é proposta para as atividades classificadas como de pequeno risco para o município e que hoje alcançam mais de 50 tipos.
Conforme o artigo 3ª do projeto de lei, o trâmite burocrático para a liberação das atividades passaria a ser reduzido para essas atividades. Eles vão de licença ambiental a registro em órgãos fiscalizadores.
“Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação da atividade econômica a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros”.
Conforme o projeto, são encobertas pela liberdade econômica as atividades como nutrição, publicidade, teleatendimento, atividades artísticas, aluguel, atacado e varejistas de calçados e agência de viagens.
O projeto de lei parte de uma proposta feita pelo MBL (Movimento Brasil Livre) em Cuiabá. O autor do texto, Misael Galvão, diz que a modificação irá ajudar a gerar maior empregabilidade e auxiliará os empresários na desburocratização ao abrir a empresa.
“Fui procurado pelo Movimento Brasil Livre com o pedido de colocarmos em vigor uma Lei parecida com essa que foi aprovado pelo Senado. Logo vi a importância dela e fizemos as mudanças necessárias para apresentar aos parlamentares”.
Ele diz ainda que a proposta de regras municipais visa aumentar o escopo do texto que será votado pelo Congresso e melhor regulamentar algumas propostas da Medida Provisória.
“Embora muitas das garantias trazidas pela Lei 13.874/2019 sejam de aplicação imediata para todos os entes da Federação, alguns direitos com grande repercussão no dia-a-dia dos cidadãos, a exemplo do fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco e da fixação de prazo máximo para a análise do pedido de liberação da atividade econômica sob pena de aprovação tácita”.