A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) abrir ação penal contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) por crime de calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime) na condição de deputado federal, Garotinho tem prerrogativa de foro, isto é, só pode responder a processo no Supremo.De acordo com o Ministério Público Federal, Garotinho acusou o delegado Cláudio Armando Ferraz, da Polícia Civil do RJ, de arquivar um inquérito policial contra a Prefeitura de Rio das Ostras (RJ) por pressão de políticos do PMDB, partido do então governador Sérgio Cabral.A atuação do delegado, se confirmada, configuraria crime de prevaricação em que o agente público, para satisfazer interesse pessoal, age ou deixa de agir conforme deveria.
De acordo com a relatora do inquérito contra Garotinho, ministra Rosa Weber, a conduta de Cláudio Armando Ferraz foi investigada, e a Justiça arquivou o inquérito por considerar que ele não cometeu qualquer irregularidade.A ministra defendeu a abertura de ação contra Garotinho para verificar se ele agiu com intenção de prejudicar o delegado ao acusá-lo de cometer o crime de prevaricação.
Na minha ótica, não é possível afirmar desde logo que o denunciado tenha agido sem a intenção de atingir a honra subjetiva da vítima. Quando da publicação dos fatos ofensivos, a vítima já havia sido indiciada, com inquérito arquivado pelo Poder Judiciário, afirmou Rosa Weber.
Advogado contesta
Na sustentação oral, o advogado Nélio Machado, que defende Garotinho, argumentou que o deputado estava protegido pela imunidade parlamentar ao escrever as críticas ao delegado a regra da imunidade impede que parlamentares sejam punidos por opiniões proferidas no exercício da função.Essa questão é daquelas que, talvez, não devessem bater à porta do Supremo. Com a Constituição de 1988 ficou configurado que a imunidade parlamentar não se circunscreve à tribuna do Congresso. Ele fez constar do seu blog sua manifestação crítica e fez, também, discurso na tribuna. Ele fez o que era do seu dever, afirmou o advogado.
O ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos da defesa e divergiu do voto da relatora.Trata-se de uma crítica de um parlamentar. Faz parte da atividade de fiscalização do parlamentar esse tipo de crítica contundente, disse.No entanto, a relatora e o ministro Marco Aurélio Mello entenderam que as acusações feitas por Garotinho não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, já que foram feitas em seu blog pessoal.
Ele simplesmente inseriu no blog os fatos e o fez com tintas fortes, inclusive apontando o objetivo, que seria favorecer o político Picciani ou o governador Sérgio Cabral. Não enquadro o procedimento como protegido pela imunidade parlamentar e acompanho a relatora, disse Marco Aurélio Mello.Garotinho disputou a eleição para governador do Rio de Janeiro e ficou em terceiro lugar, com 1,5 milhão de votos (19,73% do total), atrás de Luiz Fernando Pezão (PMDB) e Marcelo Crivella (PRB), que disputarão o segundo turno no próximo dia 26.
G1