O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar (provisório) de relaxamento da prisão preventiva ao estudante de direito Vanderlei Marques da Silva Junior, 25 anos, acusado da prática de tráfico e associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3).
Morador da cidade de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá), o jovem foi detido após a namorada, na época uma adolescente de 17 anos, ter sido interceptada pelas polícias Federal e Civil recebendo um pacote de drogas na agência dos Correios em Sorriso.
A entrega continha 100 comprimidos de ecstasy.
A defesa do réu alegou no recurso excesso de prazo para o término da instrução criminal que tramita na primeira vara criminal do município.
O ministro apontou que não cabe no requerimento de habeas corpus dilação probatória (determinar prazo para produção de provas) uma vez que se exige prova pré-constituída das alegações. Sebastião frisou que neste caso cabe ao próprio defensor produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações.
Com isso o magistrado indeferiu a liminar.