O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ribeiro Dantas, negou recurso ao promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, de suspensão e reclassificação da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por vazamento de informação na investigação dos grampos telefônicos.
Marco Aurélio de Castro era chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) à época da deflagração da Operação Ouro de Tolo que investigou a ex-primeira-dama Roseli Barbosa. Ele foi denunciado por ter repassado informação a terceiros mesmo com o caso, sigiloso, em andamento.
O promotor diz no recurso que sofre constrangimento com a denúncia baseada em lei que provoca efeitos mais grave mesmo com lei mais recente que estabelece efeitos amenos para o tipo de crime pelo qual foi denunciado. Ele pediu a reclassificação da decisão do Ministério Público “com o sobrestamento da tramitação da denúncia até a vigência da Lei 13.869/2019”, a mais recente referida na peça.
O recurso foi rejeitado pelo ministro Ribeiro Dantas com a justificativa de que o pedido não foi apreciado pelo tribunal de origem e ainda que o processo protocolado no STJ não tinha os documentos necessários para a análise.
“Inobstante os argumentos expendidos pelo impetrante, não há indicativo de que a matéria relativa à reclassificação da denúncia tenha sido objeto de apreciação pelo tribunal de origem, o que impossibilita sua análise direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância”.
O desembargador Orlando Perri irá julgar o processo contra o promotor Marco Aurélio de Castro no caso dos grampos. O processo passou às mãos de Perri após o desembargador Rondon Bassil Dower Junior declinar do julgamento, na semana passada.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o ex-chefe do Gaeco em outubro passado por quebra de sigilo da investigação sobre os grampos telefônicos. Conforme o órgão, as investigações do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), a partir de notícia de fato apresentada ao Ministério Público sobre quebra de sigilo em procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, revelam que restou evidenciada a autoria delitiva e materialidade.