O Superior Tribunal de Justiça negou um recurso liminar (provisório) impetrado pelo advogado Levi Machado de Oliveira, réu na ação penal derivada da 4ª fase da Operação Sodoma, que tentava reverter a quebra de seu sigilo bancário e fiscal determinado pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizado.
A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Pinheiro, na última terça-feira (5).
Apontado pelo Ministério Público Estadual como o responsável por simular contrato entre as empresas Santorini Empreendimentos Imobiliários e SF Assessoria e Organização de Eventos, Levi é acusado de “lavar” dinheiro dos cofres do Estado. A investigação aponta que o advogado teria recebido 3% em cima da desapropriação do terreno que desviou cerca de R$ 15,8 milhões.
Em outubro de 2016, ele teve o sigilo de suas contas bancárias, fiscal e de telefone quebrado após solicitação da promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, que tentava descobrir o destino do valor supostamente desviado.
Desde então o advogado tenta reverter o bloqueio das contas alegando ilegalidade na determinação e prejuízos financeiros. Levi, inclusive, já registrou reclamação em diversos órgãos contra a promotora para tentar afastá-la do caso.
Ao proferir sua decisão, o ministro afirmou não vislumbrar ilegalidade na manifestação feita pelo advogado ao justificar o pedido em medida de urgência. Por considerar o requerimento do mérito e da liminar semelhantes sugeriu uma análise profunda do caso e negou a liminar, mantendo assim a quebra do sigilo bancário e fiscal de Levi.
“Não obstante os fundamentos apresentados, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para se aferir a existência de direito líquido e certo. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito recursal, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo deste recurso. Ante o exposto, indefiro a liminar”, declarou Palheiro.
Sodoma 4
A 4ª fase da Operação Sodoma foi deflagrada no dia 26 de setembro de 2016, onde uma nova prisão preventiva contra Cursi foi decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.
O foco da Operação Sodoma é o desvio de dinheiro público realizado através de uma das três desapropriações milionárias pagas pelo governo Silval Barbosa, durante o ano de 2014. Os trabalhos de investigações iniciaram há mais de um ano.
O alvo das investigações nesta fase da Sodoma foi um esquema de cobrança de R$ 15,8 milhões envolvendo a desapropriação de uma área de 55 hectares situada no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que custou aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 31 milhões. O imóvel estava avaliado em R$ 17,8 milhões.
Do total supostamente desviado, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teria lucrado R$ 10 milhões e repassado o dinheiro a Piran por meio da empresa SF Assessoria, do empresário e delator Filinto Muller, como pagamento de uma dívida de campanha eleitoral.
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