O ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP), que requereu a progressão da prisão domiciliar para o regime aberto. A decisão foi tomada no final da tarde de segunda-feira (22).
Henry foi condenado pelo STF, na ação penal que julgou o Escândalo do Mensalão, em dezembro de 2012, a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi aplicada ao parlamentar a multa de R$ 932 mil.
Até dezembro do ano passado, ele cumpria a pena no presídio da Papuda, em Brasília. Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá.
Em outubro deste ano, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Conforme Luis Barroso, enquanto o ex-deputado não devolver os R$ 932 mil aos cofres públicos, “não há direito à progressão de regime”.
“O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial", diz trecho da decisão.
O ministro ponderou que a única exceção admissível para não pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de o fazer, o que não seria o caso de Pedro Henry.
A mesma decisão também foi aplicada a outros quatro condenados na ação: os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
Pedidos negados
No início deste mês, o ministro Luis Barroso já havia negado outro pedido de Henry: o de viajar para Maceió (AL), entre 3 e 6 de dezembro.
Henry alegou que iria participar de inauguração da Clínica Hiperbárica Santa Casa e proferir palestra para os profissionais que lá trabalham.
A autorização chegou a ser concedida pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas o ministro não homologou a decisão.
Lucas Rodrigues, do Mídia Jur