Jurídico

Ministro mantém prisão de ao menos 8 mato-grossenses envolvidos em ataque em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão de, pelo menos, oito mato-grossenses envolvidos nos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro, em Brasília. A análise começou na terça-feira (17) e ainda está em andamento. O magistrado decidiu liberar três detidos durante o ato, que também são de Mato Grosso. Outros cinco ainda devem ser julgados.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram feitas 1.459 audiências de custódia. Agora, todos os casos serão analisados pelo STF, que decidirá quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade.

g1 identificou 16 mato-grossenses na lista de presos durante a invasão aos prédios dos Três Poderes.

Veja abaixo quem teve a prisão mantida:

 

  • Leandro Alves Martins
  • Levi Alves Martins
  • Jacira Maria da Costa Silva
  • Juvenal Alves Correa de Albuquerque
  • Jairo de Oliveira Costa
  • Jean de Brito da Silva
  • João Batista Benevides da Rocha

 

Além desses, o bolsonarista extremista Alan Diego dos Santos, réu por tentar explodir um caminhão-tanque no aeroporto de Brasília, em dezembro do ano passado, foi preso nesta semana em Comodoro (MT), após se entregar, e transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília.

O ministro converteu a prisão dos citados acima em flagrante preventiva – quando não tem prazo previsto para terminar – com objetivo de "garantir a ordem pública e a efetividade das investigações".

Confira quem responderá em liberdade:

 

  • Maria de Fátima Almeida Barros
  • Ana Caroline Elgert
  • Eduardo Cavanhol

 

Outros cinco identificados pela reportagem não estão nas listas divulgadas pelo STF de presos e liberados e ainda devem passar por julgamento. São eles: Simone Aparecida Tosato Dias, Edson Sicher Sabino, Neli Ferronato Pelle, Alessandra Faria Rondon e Joelton Gusmão de Oliveira.

Julgamentos

Alexandre de Moraes decidiu manter presas 354 pessoas, de vários estados, envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória, mas vão ter que obedecer a medidas cautelares. Ao todo, foram analisados 574 casos entre terça-feira (17) e esta quarta-feira.

Há ainda 885 casos a serem analisados pelo ministro, segundo informações do STF.

De acordo com Moraes, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:

 

  • atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
  • associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
  • abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
  • golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;
  • perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;
  • incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

 

Redação

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