O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de anulação do rito que nomeou o ex-deputado estadual Guilherme Maluf a membro titular do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A escolha era questionada pelo advogado Waldir Caldas, que afirmava que a Assembleia Legislativa, com a prerrogativa da indicação, usou “poder isolado, privativo e exclusivo” unicamente “conforme seus critérios” no rito.
A argumentação do advogado é próxima dos questionamentos feitos ao longo do processo de escolha de Maluf que gerou idas e vindas de decisões judiciais sobre os critérios do Legislativo de constitucionalidade do rito. Num curto prazo de uma semana, a Justiça estadual suspendeu e voltou a validar, mais de uma vez, a prerrogativa dos parlamentares de indicação.
“em que pese ser incontroversa a autonomia do Poder Legislativo de fazer a indicação, não poderia limitar o direito constitucional dos cidadãos brasileiros se inscreverem e participarem do certame, conforme aplicação do art. 49, § 1º e 2º, I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, pontou Waldir Caldas na ação.
Na decisão da Corte Suprema, o ministro Luiz Fux disse que o rito realizado pela Assembleia Legislativa foi “corretamente materializado” com base em normas do regimento interno da Casa, e que a Constituição do Estado não contém norma que regulamente o rito para escolha do conselheiro de Contas.
"Dessa forma, não se vislumbra, no presente caso, violação ao artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 […] Por aplicação analógica da Súmula 735 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar, apresenta-se incabível a via da reclamação constitucional para postular o reexame”, disse o ministro.
A liberação da posse de Guilherme Maluf saiu de decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves Rocha, em março passado. Ele acatou, o pedido apresentado pela procuradoria do Legislativo para a suspensão da liminar que barrava a continuidade do rito. O desembargador afirmou que a decisão provisória entrava na ceara de escolha de nome que cabe, constitucionalmente, à Assembleia Legislativa e considerou o procedimento ilegal.
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