Jurídico

Ministro do STJ nega liberdade a suposto membro do Comando Vermelho

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar (provisório) de liberdade ao E.A.S.S., suposto membro do Comando Vermelho de Mato Grosso. A decisão é do último dia 26 de setembro.

De acordo com o processo ele teria praticado um roubo de celular junto com um parceiro que utilizava tornozeleira eletrônica, o que facilitou a busca dos criminosos. No crime um deles utilizavam arma de fogo.

No habeas corpus impetrado pela defesa de E.A.S.S., o advogado recorria da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não revogou a prisão do cliente, preso em flagrante desde o dia 5 de maio deste ano.

Ao STJ, a defesa alegou flagrante ilegalidade além de excesso de prazo na prisão preventiva imposta ao acusado e pleiteou pelo alvará de soltura em favor do réu.

Palheiro, ao dar a sua decisão, afirmou que não cabe ao Superior Tribunal julgar tal recurso indeferindo a liminar do Tribunal local, por não ter demonstrado o flagrante de ilegalidade.

“A questão em exame necessita de averiguação mais detida pelo Tribunal estadual, que deverá apreciar a argumentação contida da impetração no momento adequado”, disse o ministro.

“Sem isso, fica esta Corte impedida de analisar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, completou ao negar a liminar do habeas corpus.

Comando Vermelho

Em abril de 2016, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) entrou com uma denúncia na Justiça Estadual contra 14 integrantes do Comando Vermelho de Mato Grosso, entre eles E.A.S.S. O grupo é apontado como responsável pela prática de vários crimes patrimoniais, tráfico de drogas e homicídios.

A denúncia foi baseada nas investigações realizadas pela Polícia Civil, que chegou a deflagrar as operações “Grená” e “Grená 2” para desarticular a organização criminosa. 

Ao todo foram quatro denúncias que resultaram nas prisões de Luiz Fagner Gomes Santos, João Luiz Baranosk, Eduardo Juliano dos Santos Bravo, Edivaldo da Silva Bulhões, vulgo “Veião”, Wellington Pinto de Oliveira, Sidney Bittencurt, vulgo “Fuzil”, Rhuyter Perdigão Neris, Bruno Lima da Rocha, o “Bruninho”, Jhonatan Oliveira da Silva, Everton Augusto Soares dos Santos, Franthesco dos Santos, Márcio Roberto Neves Ribeiro, Janderson Vinicius Almeida da Cruz e Reginaldo Aparecido Moreira.

Em dezembro, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, revogou a prisão dos mesmos alegando que a instrução processual estaria praticamente encerrada e ainda salientou que seria uma forma de desafogar o sistema carcerário.

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Redação

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