O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja-MT) e manteve inalterada decisão que reduziu para até 31 de dezembro o período para a semeadura dos grãos em Mato Grosso.
Em setembro passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a Instrução Normativa n° 02/2021, que foi editada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), a partir da Portaria n° 607, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A normativa em questão fixou o calendário da semeadura de soja para até 3 de fevereiro de 2023 – o que foi contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que apontou que o intervalo estendido pode trazer risco ao meio ambiente.
É contra essa decisão suspensiva do TJ que a Aprosoja protocolou a Reclamação no Supremo. A associação afirmou que chegou a contestar o acórdão, através de embargos de declaração, só que a análise do julgamento do recurso foi marcada para março de 2023 e que, diante disso, viu urgência para acionar o STF.
Alegou, entre outras coisas, conflito de competência e citou julgado da Corte Suprema, nos autos da ADPF 923, na qual ficou decidido que o Judiciário não deve interferir em questão administrativa, além de ter destacado a necessidade de respeito aos normativos federais definidores da calendarização do plantio de soja.
O recurso, porém, foi barrada pelo ministro. Ele explicou que não houve o julgamento do mérito da ADPF, sendo assim não tem como caracterizá-la como precedente vinculante.
“Dessa forma, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária”, completou.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação”, decidiu o ministro.