Jurídico

Ministro acata pedido e diminui pena de dupla que assaltou agência dos Correios

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou parcialmente o recurso de agravo especial de Thiago Donizete dos Santos e Agemar Martins, acusados de roubar R$ 6.345,00 de uma agência dos Correios, e diminuiu a pena da dupla. A decisão é desta terça-feira (26).

Thiago e Agemar faziam parte de um bando que assaltou uma agência dos Correios em Castanheira (779 km ao noroeste de Cuiabá-MT), em dezembro de 2011. Identificado por câmeras de segurança, ambos foram capturados em Juína (735 a noroeste da Capital) e presos em flagrante.

Réus de uma ação penal que tramita no Tribunal Regional Federal, a defesa entrou com o agravo para tentar reduzir a pena fixada em 6 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 63 dias-multa e 7 anos de reclusão, em regime semiaberto mais o pagamento de 70 dias-multa, respectivamente, Thiago e Agemar.

Segundo os autos do processo, a dupla já tinha conseguido no Tribunal Federal a aguardar a sentença do caso em semiaberto.

Contudo, a defesa dos réus entrou com o recurso no STJ pleiteando a absolvição por falta de provas, a redução da pena-base, o afastamento da majorante do uso de arma de fogo e a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público se manifestou contra o provimento.

Saldanha relata não ter visto fundamentação inidônea ou de flagrante desproporcionalidade entre os fundamentos e a majoração da pena, no entanto salientou que pelas consequências do crime, o acórdão merece reparo.

O ministro sustentou que o prejuízo financeiro causado a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou seja, o prejuízo financeiro, não justifica o julgamento pela gravidade do resultado do delito.

“Desse modo, o fundamento adotado pelo Tribunal, baseado em elementar dos crimes patrimoniais (prejuízo financeiro), não justifica o julgamento desfavorável desse vetor, motivo pelo qual deverá ser afastado e redimensionada a pena-base de ambos os réus”, afirma.

Para Saldanha, a ausência de apreensão e perícia da arma não autoriza o afastamento da majorante segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

“Considerando a reforma do acórdão somente em relação ao redimensionamento da pena-base de ambos os réus, passo, então, à readequação da dosimetria do referido delito, mantendo os parâmetros adotados pela Corte de origem”, pontuou.

Por fim, o ministro conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial para afastar da dosimetria de ambos os réus a valoração negativa das consequências do crime.

“Fixo a pena definitiva de Thiago Donizete dos Santos em 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais o pagamento de 35 dias-multa e do réu Agemar Martins em 6 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, mais o pagamento de 42 dias-multa”, determinou Saldanha.

Redação

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