Com urgência, um ofício foi encaminhado do Supremo Tribunal Federal (STF) ao governador Pedro Taques (PSDB). No documento, está a decisão de uma liminar que obriga o poder Executivo a pagar os duodécimos atrasados e cumprir com os repasses no dia 20 de cada mês à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A correspondência foi expedida pela ministra Rosa Weber nesta segunda-feira (21).
A ação é referente a uma cobrança judicial da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) para fazer com que Taques repasse os valores atrasados. Segundo os autos da liminar aprovada, o governo não repassa os valores dos duodécimos desde maio de 2017. A falta dos recursos “impossibilita a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades e projetos essenciais da Defensoria Pública”, diz a entidade.
A Anadep entrou então na justiça argumentando que o Poder Executivo descumpria o artigo 168 da Constituição Federal. A legislação diz que os repasses de dotações orçamentárias (verbas previstas como despesa em orçamentos públicos) deverão ser entregues nos dias 20 de cada mês. O Governo disse que passou por “obstáculos financeiros” e, por isso, não fez os repasses.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não é subordinada diretamente ao Estado. Sua administração é própria, mas depende do financiamento do Governo para tocar as suas atividades. A Constituição prevê que 0,9% das receitas são de direito ao órgão.
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