Condenado a 14 de reclusão por tentar matar a ex-companheira, Jeremias de Arruda Guia, de 48 anos, tentava reduzir a sentença através de um recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, nesta sexta-feira (6), a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura negou seguimento ao requerimento e manteve a pena estipulada.
Jeremias foi condenado em 2015 pelo crime que cometeu em 1998. O motivo da agressão seria porque no dia anterior a vítima tinha se recusado a reatar o relacionamento.
De acordo com os autos, ele invadiu a casa da ex-mulher, Eunice Gomes da Silva, durante a madrugada, com um facão ele a atacou com vários golpes endereçado a atingi-la na região do pescoço e rosto. Desmaiada a vítima foi socorrida por vizinhos e encaminhada a UTI do Pronto Socorro de Cuiabá.
Todo o ocorrido foi presenciado pelas duas filhas da mulher, na época com sete e onze anos de idade. Uma delas inclusive relatou que no dia do crime “o réu entrou na casa, quebrou tudo, bateu na declarante e nas suas irmãs, depois saiu arrastando sua mãe pelos cabelos e a esfaqueou”.
No Superior Tribunal, a defesa de Jeremias alegou improcedência na acusação e que as circunstâncias judiciais foram idoneamente valoradas de forma negativa ao acusado ao pleitear pela redução da pena-base.
No entanto de acordo com a ministra relatora, os elementos apresentados na acusação, como principalmente o relato da filha da vítima, são elementos mais que do suficientes para justificar a exasperação da pena-base.
Para Maria Thereza, o fato da ação criminosa 'ter sido praticada de forma previamente pensada', na frente das filhas, as quais foram agredidas ao tentar socorrer a mãe, justifica a valoração negativa do vetor culpabilidade.
“Do exposto resulta que não há ilegalidade qualquer na fixação da pena-base, que conta com motivação idônea e suficiente e que, a despeito da existência de três circunstâncias valoradas negativamente, foi exasperada em apenas 2 anos, um pouco acima do mínimo legal de 12 anos”, diz trecho da decisão da relatora.
Ao fim, a ministra evidencia a deficiência na fundamentação do recurso o que impede de dar seguimento ao requerimento.