A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, autorizou a União a avalizar o empréstimo de US$ 250 milhões de Mato Grosso com o Banco Mundial. Ela indeferiu o pedido da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que via o descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) pelo Estado como empecilho para a contração do empréstimo. A decisão é desta segunda-feira (24).
“(…) defiro, ad referendum do Plenário desta Corte, a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de negar a concessão de garantia a contrato de operação de crédito externo entre o Estado de Mato Grosso e o BIRD, em razão de suposta desobediência da redução das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunique-se, com urgência, para cumprimento imediato, o teor da presente decisão, cuja cópia deverá ser encaminhada à Advocacia-Geral da União e ao Sr. Secretário do Tesouro Nacional”.
A liberação é contada como vitória pelo governo de Mauro Mendes, que agora deverá quitar a totalidade da dívida de US$ 250 milhões com o Bank of America, liquidação que deve trazer economia de R$ 750 milhões ao Estado nos próximos três anos.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, estima empréstimo deve ser efetiva até o fim de agosto a tempo de evitar que o Estado redirecione no caixa montante para quitar a parcela de setembro com o Bank of America – cerca de R$ 200 milhões.
Em resposta à ação da STN, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) afirmou que a análise sobre o estouro das contas públicas tem por base números defasados do orçamento de Mato Grosso. O hoje o Estado já teria tomado medidas para o saneamento das contas, incluindo o empréstimo com o Banco Mundial, e julgamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que transfere o imposto de renda (IR) para o grupo de despesas terá efeito modelar, de modificação nos próximos anos.
A procuradoria diz ainda que a Secretaria do Tesouro não está autorizada a avaliar a gestão orçamentária das unidades federativas, atividade que caberia apenas aos Tribunais de Conta, um argumento para dar autoridade à modificação no Estado.