Jurídico

Ministério Público solicita à Justiça intervenção na Saúde de Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou, nesta quinta-feira (1), com um pedido de intervenção na área da saúde de Cuiabá. A representação foi direcionada à presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e é resultado de uma provocação feita pelo Sindicato dos Médicos em razão do descumprimento de uma série de decisões judiciais.

A representação do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira é direcionada à Secretaria Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde.

A prefeitura não se manifestou até o momento.

“Diversas são as decisões judiciais atinentes à área de saúde pública que se encontram reiteradamente descumpridas pelo Município de Cuiabá, com especial relevo à Secretaria Municipal de Saúde, sendo fator mais que suficiente para a decretação de intervenção do Estado no Município de Cuiabá para garantir sua efetividade, em harmonia com o que dispõem o artigo 35 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o art. 189, parágrafo 1º, “e”, da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso”, diz o documento.

Ainda conforme o Ministério Público, o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindmed) apresentou farta documentação com indícios de fraudes na contratação de empresa.

“Noticia, ainda, uma série de irregularidades por parte da Secretaria Municipal de Saúde ocorrida ao longo dos últimos anos, ao menos desde 2018, e que estariam precarizando a saúde no Município, resultando em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, entre outras”, continua.

O procurador considerou a intervenção a medida menos gravosa do que um eventual pedido de prisão ou afastamento do prefeito.

“Mostra-se primordial a concessão de amplos poderes para que interventor possa bem gerir a res republica, incluindo aqui todas as facetas dos poderes, tais como coordenar, controlar, ordenar, corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno, poderes, nomear e exonerar servidores, aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, dentre outros poderes imanentes à boa gestão administrativa”, afirma na representação.

Redação

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