O Ministério Público do Estado (MPE) pediu que o ex-secretário do governo Pedro Taques, Júlio Modesto, seja multado em R$ 1,1 milhão como restituição de danos aos cofres públicos. Ele teria contratado uma empresa impedida de prestar serviços a entes públicos, vinculo que teria sido realizado por meio de fraude.
O pedido de restituição é feito pelo titular da Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, promotor Célio Joubert Fúrio. Ele propôs uma ação civil de responsabilização de Júlio Modesto, durante a gestão na extinta Seges (Secretaria de Estado de Gestão), da servidora Cilbene de Arruda Velo, pregoeira pública, da empresa Sal Aluguel de Carros Ltda., e do empresário Alexssandro Neves Botelho, dono da locadora de veículos. O pedido é do dia 4 deste mês.
Conforme o Ministério Público, inquérito civil de 2017 aponta que Alexssandro Neves Botelho, na função de sócio-proprietário da locadora, burlou impedimento de participar de licitação, de contratação com a administração pública e fraudou, em conluio com agentes públicos, um pregão eletrônico em 2015 realizado pela Seges.
A empresa foi declarada impedida em fevereiro de 2015 e declarada campeã de concorrência pela Seges em junho do mesmo ano. “Pelas provas colhidas e pelos documentos juntados, nota-se que o objeto licitado foi dividido em quatro lotes, sendo que após a apresentação das propostas e recebimento dos documentos de habilitação das licitantes, a pregoeira e ré Cilbene de Arruda Velo declarou vencedora a empresa ré e o então secretário de Estado Júlio Cézar Modesto Curvo, homologou o resultado em 22/10/2015, outorgando os lotes 1 e 3 à firma Sal Aluguel de Carros Ltda.”, cita o promotor na ação civil.
O contrato foi assinado em fevereiro de 2016 pelo valor de R$ 594.316 para um prazo de 12 meses. O contrato foi prorrogado pelo mesmo período em janeiro de 2017 pelo valor de R$ 483.400. Novamente, houve outro aditivo em janeiro de 2018 com validade até janeiro deste ano.
“Na hipótese constatada e documentada nestes autos, presente a indiscutível vontade livre e consciente de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo, adquirindo a conduta dos réus característica dolosa, de inquestionável perfídia e má-fé. Fraudar licitação, firmar contrato ilegal e privilegiar empresa proibida de contratar com a administração pública, evidentemente, corrobora a ação maldosa e ímproba narrada”.
A multa terá que ser paga em conjunto pelo ex-secretário Júlio Modesto e pela Sal Aluguel de Carros. Ltda.