Jurídico

Ministério Público pede anulação de progressão de servidor da AL com 36 anos de emprego

O Ministério Público do Estado (MPE) pediu, por meio de uma ação civil pública, a nulidade de progressão de cargos de um servidor da Assembleia Legislativa contratado há 36 anos. Segundo o MPE, o servidor não teria direito a progressos porque não fez concurso público e permanece no cargo porque conquistou o direito de estabilidade.

C.J.M., 51, que está no quadro de funcionários da Assembleia Legislativa desde 1983, ocupa hoje o cargo de técnico de apoio legislativo e recebe salário bruto de R$ 12.739,08. Como ele não prestou concurso público e foi beneficiado com a estabilidade para a função de apoio com formação de ensino fundamental, não poderia ter direito a progressão mesmo apresentando diploma de ensino médio e nível superior.

"O servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que não foi aprovado em concurso público após a estabilização, não possui direitos idênticos ao servidor efetivo, dentre eles, o de progredir na carreira", cita a promotora Audrey Ility, autora da na ação.

Sua primeira progressão ocorreu em 1992 para o cargo de oficial legislativo que exige a formação de ensino médio.

No período dentre 1992 e 2005, o servidor passou por quatro progressões. Subiu de oficial legislativo referência 5 para 20, depois para 24 em 1999 e para técnico legislativo de nível médio, em 2003.

Em 2005, ele progrediu para classe D, referência MD5, no cargo de técnico; dois anos mais tarde para a referência MD7 no mesmo cargo e em 2009 para MD8 e MD9. Em 2010, houve nova progressão para técnico oficial nível médio de referência MD10.

Conforme o Ministério Público, o servidor poderia, por lei, ser mantido somente uma progressão acima da sua função de entrada na Assembleia Legislativa, onde permaneceria até a obtenção da estabilidade, mudança que ocorreu em 1988.

A promotora pede que a Assembleia anule o decreto 027/1992 de concessão da primeira progressão de cargo; a suspensão de pagamentos que não condiz com o cargo inicial; e a condenação dos envolvidos por danos aos cofres públicos.

Redação

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