O Ministério Público do Estado (MPE) deu prazo de 18 meses para a agência Águas Cuiabá, empresa que assumiu o tratamento de água e esgoto de Cuiabá, para executar plano emergencial de investimentos de R$ 204 milhões. O prazo está estipulado no aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPE, CAB Cuiabá S/A, CAB Ambiental S/A (ex-acionista controladora da concessionária) e a Prefeitura de Cuiabá.
A empresa deverá cumprir uma série de metas estipuladas no prazo máximo de sete anos, contados do fim da intervenção e do início do ciclo de investimentos com a retomada da concessão pelos novos controladores. Para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, o Ministério Público estabeleceu um seguro-garantia de R$ 56 milhões.
No TAC ficou estabelecido que o plano de investimentos deve conter, de forma detalhada, todas as ações, prazos e condições previstas. Foi definido que a Prefeitura de Cuiabá extinguiria a intervenção na CAB Cuiabá, para que, assim, uma nova empresa pudesse assumir o controle do saneamento e cumprir todas as obrigações contidas no termo. O fim da intervenção foi publicado pelo decreto 6.315 no dia 13 de julho de 2017.
A Águas Cuiabá deve apresentar cronograma físico-financeiro de execução do plano emergencial ao Ministério Público e relatórios mensais sobre as ações para cumprimento das metas estipuladas no contrato.
No prazo dos 18 meses, a empresa, dentre outras obrigações, terá que regularizar o abastecimento de água, tornando-o contínuo e ininterrupto para toda a população, e coletar e tratar todo o esgoto da Prainha, que hoje é despejado in natura no rio Cuiabá.
A Prefeitura de Cuiabá se comprometeu a concluir, em até 180 dias, a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Os estudos a serem realizados deverão incluir discussão a respeito da substituição do sistema misto por sistema separador absoluto.
“O município de Cuiabá também está impedido de fazer novas canalizações em corpos d’água, com a ressalva que poderão ser efetuadas mediante estudos técnicos prévios que indiquem a necessidade, obras de engenharia de contenção das erosões, nas laterais dos corpos d’água, desde que seja permitida a permeabilidade e se preserve a integridade do fundo (leito) do canal”, diz o TAC.
A violação ou descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos no termo de ajustamento, ou desobediência a formas e prazos implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A multa diária será independente para cada obrigação, e devida a partir da inadimplência.



