Jurídico

Ministério Público aciona Governo de MT para que reforme escolas

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (a 144km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso, requerendo a reforma de escolas estaduais nos municípios de Jaciara e São Pedro da Cipa. O Ministério Público requereu que seja imposto ao gestor e ordenador de despesas do Estado adequações nas escolas estaduais Artur Ramos, Milton da Costa Ferreira, Francisco Soares e Irmã Miguelina Corso. A precariedade das condições oferecidas pelo Poder Público faz com que o ensino se distancie do almejado padrão de qualidade previsto na Constituição.

“A ausência de um padrão de qualidade, com a consequente oferta irregular de ensino básico, consiste em hipótese de flagrante violação do direito fundamental à educação, posto que o ciclo de aprendizagem dos alunos submetidos ao ensino não se torna completo e efetivo”, argumentou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro. Segundo ela, o período é ideal para realização de tais providências, visto que as aulas estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19. “As pequenas reformas podem ser feitas e as escolas poderão estar com condições mínimas de atendimento dos menores no retorno das aulas presenciais”, considerou.

A promotora de Justiça requereu liminarmente a reforma completa de telhados e banheiros na escola Artur Ramos, de telhados na Francisco Soares, conclusão da troca de todo o telhado e fiação elétrica exposta na Milton da Costa Ferreira e substituição de toda a mobília do refeitório da escola Irmã Miguelina Corso, com prazos de dois a quatro meses para as obras. Solicitou também que seja fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da liminar.

Itâmara Pinheiro pondera que foram inúmeras as tentativas de resolver a questão por meios extrajudiciais, desde a instauração de inquérito civil no ano de 2014. O Órgão Ministerial chegou a expedir notificação recomendatória ao secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, para que apresentasse plano de ação com as providências necessárias. “Em 2020, considerando o transcurso do procedimento e ante a necessidade de averiguar se foram sanadas as obrigações constantes da notificação recomendatória, foram realizadas diligências minuciosas nas unidades escolares estaduais, visando em definitivo obter informações a respeito da atual situação das mesmas”, narrou.

Foram constatadas diversas dificuldades enfrentadas pelos alunos de um modo geral, em razão das irregularidades em unidades estaduais de ensino dos dois municípios. “Assim, resta comprovado que, no decorrer de mais de seis anos, não foram sanadas, via administrativa, todas irregularidades. O que se fez no âmbito do poder público estadual foi insuficiente diante dos desafios e problemas encontrados. Assim, como não foi possível conseguir as melhorias necessárias ao pleno acesso à educação através de ações de sensibilização e articulação, a judicialização se mostrou imprescindível e demonstrará a omissão dolosa do denunciado para cumprir um dos seus deveres primordiais frente a direito garantido”, destacou a promotora.

Redação

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