Política

Militares de MT condenam novo decreto sobre auxilio alimentação

Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT

Mesmo após a decisão do Governo de Mato Grosso em aumentar o valor para a alimentação diária de cada policial militar do estado – de R$ 18,18 para R$ 25 -, associações que representam a categoria continuam insatisfeitas, acusando desrespeito por parte da Secretaria de Segurança (Sesp). Nesta segunda-feira (26), um novo decreto sobre o auxílio circula no Diário Oficial, porém sem atender todas as reivindicações da categoria.

Os dirigentes das associações de militares afirmam que o Decreto nº 305 é pior do que o anterior, chamado de “Decreto da Fome”. Entre os pontos contestados está a exclusão do recebimento do auxilio alimentação todos os policiais e bombeiros que trabalham em uma jornada inferior a 12 horas diárias. Segundo a categoria, a determinação é ilegal.

Segundo o Art. 81 da Lei Complementar 555 de 29/12/2014, “a jornada de trabalho regular do militar estadual caracteriza-se por atividades continuas e inteiramente devotadas às finalidades da instituição, sendo definidas por escala em serviço operacionale/ou serviço diário em expediente administrativo".  Atualmente Mato Grosso possui cerca de 400 militares em formação na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar que diante ao novo decreto não terão direito a alimentação.

“Note que as duas atividades, são consideradas como serviço em unidade militar, portanto, quando o governo discriminadamente exclui do recebimento do auxilio alimentação, os militares que realizam atividade administrativa, os que trabalham em escala de serviço inferior a 12 horas diárias e os que estão realizando curso de formação ou especialização, ele comete uma ilegalidade”, diz trecho da nota enviada pelas associações. 

Os dirigentes das associações de militares estaduais também reclamam de falta de negociação com a Sesp, gerida pelo secretário Mauro Zaque. Segundo eles, a categoria não foi chamada para uma mesa de negociação, para tratar sobre o decreto.

“Nosso conhecimento e experiência como operadores da segurança pública, foi mais uma vez constrangida e de maneira impositiva, o Secretário de Segurança Pública, editou um novo decreto, desta vez de n. 305, que foi publicado no sábado (24/10), no final da tarde, e pasmem senhoras e senhores, eles conseguiram reelaborar um decreto tão ruim, quanto o decreto da fome”, afirmam a categoria em nota.

Entenda o caso

Na última quinta-feira (21), o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto de número 304, em que determinava o valor R$ 18,18 para alimentação diária de cada um dos militares estaduais. 

O decreto foi chamado de “Decreto da Fome” e duramente criticado pelas associações dos militares. Eles chegaram a afirmar que o documento tinha a intenção de prejudicar o serviço policial e bombeiro do Estado.

O problema com a alimentação dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso é histórico e nos últimos anos vinha se avolumando, pois os comandantes das unidades recebiam do governo do Estado, o valor irrisório de R$ 100,00 (cem reais) por mês para cada policial e tinha a obrigação de fornecer alimentação diária, com café, almoço e janta para todos os militares de serviço. 

Após a repercussão negativa, o Governo publicou um novo decreto (305), que circula no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

Outro lado

O Circuito Mato Grosso entrou em contato com a assessoria de imprensa da Sesp e do Governo do Estado, porém, até o fechamento desta matéria não teve um posicionamento sobre o fato.

Confira a nota de repúdio na integra:

“DECRETO DA FOME 2 – REPÚDIO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS

Na semana que passou, nós policiais e bombeiros militares do Estado de Mato Grosso fomos surpreendidos com a publicação do decreto n. 304 de 21/10/2015, também conhecido como “decreto da fome”.

Esse decreto que tinha o condão de corrigir problemas relacionados a verba de alimentação dos policiais e bombeiros militares de serviço em Mato Grosso, conseguiu transformar em péssima, uma pauta que já era ruim.

Um dia após a publicação do malsinado decreto n. 304, nós, dirigentes das associações representativas de classe dos militares estaduais (ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT) emitimos uma nota de repúdio, que externou ao Secretário de Segurança Pública Mauro Zaque, toda a insatisfação que os policiais e bombeiros militares estavam sentindo com a sua tentativa de nos “obrigar a trabalhar” numa escala de serviço superior a 12 horas para podermos ter direito de receber um auxílio alimentação de R$ 18,18 por dia trabalhado.

A repercussão dessa nota foi gigantesca e aí percebemos o quanto a sociedade Mato-Grossense reconhece e valoriza o trabalho dos homens e mulheres da Polícia e do Bombeiro Militar, já que as manifestações de apoio contra o absurdo que o Secretário de Segurança Pública estava tentando fazer, vieram de todos os segmentos da sociedade.

Diante da atitude de repúdio das associações e da repercussão da opinião pública, o governo tentou “corrigir a situação”, identificando o responsável e convocando reuniões para resolver o problema. Nesse momento, nós, dirigentes das associações, passamos a acreditar que seriamos chamados para contribuir com a construção de um novo decreto que não fosse rotulado como da fome.

Infelizmente não foi isso que ocorreu. Nosso conhecimento e experiência como operadores da segurança pública, foi mais uma vez constrangida e de maneira impositiva, o Secretário de Segurança Pública, editou um novo decreto, desta vez de n. 305, que foi publicado no sábado (24/10), no final da tarde, e pasmem senhoras e senhores, eles conseguiram reelaborar um decreto tão ruim, quanto o decreto da fome.

O novo decreto que parece ter sido elaborado por assessores amadores e inexperientes, possui uma série de erros que acreditamos terem sido cometidos, devido à pressa para corrigir o erro do decreto n. 304.

Nesse novo decreto (305) que alguns membros do governo reputam como avanço, e que na nossa ótica continua sendo um retrocesso, existe a possibilidade de um policial ou bombeiro receber R$ 400,00 (quatrocentos reais) como auxilio alimentação, más, para isso, terá que trabalhar pelo menos 192 (cento e noventa e duas horas) por mês.

É isso mesmo, 192 horas de serviço por mês, pois o governo pagará R$ 25,00 (vinte e cinco) para cada jornada de 12 horas, logo, para que um militar receba R$ 400 (quatrocentos reais) ele terá que trabalhar 16 serviços de 12 horas ou 8 serviços de 24 horas por mês.

E não é só isso, este novo decreto tem ainda uma série de outros erros, como por exemplo citar no artigo 1º, uma tal lei complementar n. 566, que não tem nada a ver com alimentação, nem tão pouco com militares.

Esse novo decreto, também explica como a etapa alimentação será paga ao militar. Não sabemos se o valor vai ser creditado na conta salário do servidor ou se o pagamento se dará por meio de crédito em um cartão alimentação. O governo criou um direito, porém devido à falta de regulamentação, será inacessível.

De todos os erros cometido pelo “novo decreto da fome” o que ao nosso ver é o mais grave, é o fato do governo excluir do recebimento do auxílio alimentação todos os policiais e bombeiros que trabalham em uma jornada inferior a 12 horas diárias.

É importante frisar que esse erro, se configura também como uma ilegalidade, pois o estatuto dos militares estaduais, é muito claro, quando define no artigo 88 da Lei Complementar 555 de 29/12/2014 que:

“Art. 88  O militar estadual em desempenho de função militar terá direito a alimentação:

I – quando em serviço em unidade militar, ou ainda em operação policial ou bombeiro militar;

II – quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado;” grifo nosso.

Pois bem, o artigo 88 do estatuto define claramente que o militar terá direito a alimentação quando em serviço em unidade militar e esse serviço, é regulamentado por meio do artigo 81 do mesmo diploma, in verbis:

"Art. 81  A jornada de trabalho regular do militar estadual caracteriza-se por atividades continuas e inteiramente devotadas às finalidades da instituição, sendo definidas por escala em serviço operacionale/ou serviço diário em expediente administrativo."grifo nosso

Note que as duas atividades, são consideradas como serviço em unidade militar, portanto, quando o governo discriminadamente exclui do recebimento do auxilio alimentação, os militares que realizam atividade administrativa, os que trabalham em escala de serviço inferior a 12 horas diárias e os que estão realizando curso de formação ou especialização, ele comete uma ilegalidade. Atualmente temos cerca de 400 militares em formação na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar que a luz do novo decreto da fome, não terão direito a alimentação.

Ressaltamos que para nenhum outro servidor público, é exigido uma jornada de trabalho tão considerável como a que está sendo exigida aos policiais e bombeiros para o recebimento do auxílio alimentação, no caso 12 horas de serviço ininterruptas. Por conta dessa analogia, temos o dever de informar e tomamos liberdade de citar o exemplo dos servidores do judiciário e do ministério público, que fazem jus ao auxilio alimentação e em regra, praticam uma jornada de trabalho de 08 horas diárias, 40 horas semanais e 160 horas mensais.

A par dessas informações, podemos afirmar sem medo de errar que quando o Secretário de Segurança Pública discrimina uma parcela da PM e do Bombeiro do recebimento da etapa alimentação, ele age ao arrepio da lei e, por conseguinte, pratica ilegalidade, nos termos da Lei Complementar n. 555 de 29/12/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso).

Diante dessas considerações, a Associação dos Oficiais (ASSOF), dos Subtenentes e Sargentos (ASSOADE) e dos Cabos e Soldados (ACSPMBM-MT), convoca todos os policiais e bombeiros militares de Mato Grosso, para participarem daAssembleia Geral Unificada, que será realizada no dia 28 de outubro de 2015, as 16:00 horas, naPraça das Bandeiras, sito à Av. do CPA, no Centro Político e Administrativo, para discutirmos os problemas e dificuldades que os militares estaduais estão sofrendo na Secretária de Estado de Segurança Pública, por conta do tratamento discriminatório sobre os seguintes temas:

– Etapa Alimentação;

– Auxilio Fardamento;

– Valor a menor da Retribuição Pecuniária por Serviço em Jornada Extraordinária.

– Definição do cumprimento da Lei de Reestruturação Salarial.

Queremos destacar a toda a sociedade Mato-Grossense, que apesar de todo o esforço que os policiais e bombeiros militares tem feito para reduzir as taxas de criminalidade e os índices de violência, temos encontrado muitas dificuldades na Secretária de Segurança Pública para resolver questões básicas de nosso dia-a-dia, como por exemplo fardamento, que não foi entregue este ano, nem no ano passado.

Por tudo isso, pedimos a todos os militares que compareçam à Assembleia Geral e tragam amigos e familiares, para juntos, exigirmos tratamento digno aos homens e mulheres da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Pedimos a todos que nos ajudem, a difundir esse edital de convocação, compartilhando-o em suas redes sociais (whatsapp, facebook e etc).

Tenente Coronel PM Wanderson Nunes de Siqueira

Pres. da Associação dos Oficiais da PM/BM-MT – (65) 9256-0924

Subtenente PM Luciano Esteves Correa da Costa

Pres. da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM/BM-MT – (65) 9402-4480

Cabo PM Adão Martins da Silva

Pres. da Associação de Cabos e Soldados da PM/BM-MT."

Governo volta atrás e aumenta auxílio alimentação dos militares

Policiais de Mato Grosso repudiam decreto de Pedro Taques

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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