O governo vai publicar na sexta-feira medida provisória para autorizar trabalhadores demitidos que optaram pela modalidade do saque-aniversário do FGTS a sacar o saldo bloqueado do fundo, informou ontem o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a pasta, a proposta vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, com a liberação de R$ 12 bilhões.
De acordo com o MTE, a medida vai contemplar trabalhadores que foram demitidos de janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Os valores serão creditados em duas etapas na conta cadastrada no FGTS. Na primeira etapa, será pago até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. Concluído esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Inicialmente, estava prevista uma cerimônia para hoje entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e que, portanto, não teriam mais saldo em conta, também não serão beneficiados pela proposta.
O saque-aniversário foi criado durante o governo Bolsonaro e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS. No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram o trabalhador demitido precisa aguardar pelo menos dois anos. É justamente esse saldo que a medida provisória vai liberar.
OPOSIÇÃO
Desde que assumiu o cargo, o ministro do Trabalho defende pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por Marinho é, inclusive, a impossibilidade de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.
O novo formato do consignado privado chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário – o que não vingou. Os bancos e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.
Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta – e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.