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Mesmo com liminar, governo nega acesso à ‘pílula do câncer’

Diagnosticada com câncer de fígado há dois anos, uma idosa do Distrito Federal conseguiu na Justiça a garantia de fornecimento da fosfoetanolamina sintética, produto fabricado pela Universidade de São Paulo (USP) que promete auxiliar no tratamento da doença. A substância deveria chegar à casa da mulher nesta quarta (6), mas a Secretaria de Saúde informou ao G1 que não vai fazer a compra porque o produto não tem registro oficial.

Distribuída pela USP de São Carlos por causa de decisões judiciais, a fosfoetanolamina, alardeada como cura para diversos tipos de câncer, não passou por testes em humanos necessários para se saber se é mesmo eficaz, e por isso não é considerada um remédio, como destaca a própria universidade.

O produto não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seus efeitos nos pacientes são desconhecidos. Tampouco se sabe qual seria a dosagem adequada para tratamento. Relatos de cura com o uso dessa substância não são cientificamente considerados prova de eficácia, já que não tiveram acompanhamento adequado de pesquisadores.

De acordo com a sentença, o governo do DF deveria fornecer o medicamento em até cinco dias úteis, por tempo indeterminado até decisão definitiva da Justiça, contando a partir do dia 28 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A família da mulher de 80 anos não quis conceder entrevista. Por nota, a Secretaria de Saúde informou que cumpre, rigorosamente, todas as medidas judiciais. "Contudo, no caso da substância fosfoetanolamina sintética, a pasta frisa que não é possível fornecê-la, uma vez que não é considerada medicamento e não existe a comercialização", diz o texto.

O G1 questionou a diferença de procedimento em relação a outros produtos comprados pelo GDF antes da regulamentação no Brasil – o canabidiol, por exemplo. Em resposta, a pasta disse que essa substância já era comercializada fora do país, ao contrário da fosfoetanolamida, que não é reconhecida em nenhuma parte do mundo.

A secretaria cita parecer do Instituto de Química de São Paulo, que faz parte da USP, em que a instituição diz que "a substância não apresentou eficácia no tratamento do câncer em humanos". A pasta diz que a própria universidade admite não ter "acesso aos elementos técnico-científicos necessários para a produção da substância, cujo conhecimento é restrito ao docente aposentado e à sua equipe", o que também inviabilizaria a compra.

O G1 noticiou decisões judiciais de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo que obrigaram a USP a disponibilizar a medicação. Questionado sobre o porquê de acionar a Secretaria de Saúde e não a USP, o advogado responsável pelo caso, Robinson Neves Filho, declara que o Estado, segundo a Constituição Federal, possui a obrigação de zelar pela saúde dos cidadãos e não a Universidade de São Paulo.

"No caso, como a cliente está no Distrito Federal, cabe a ele [estado] esse papel definido. É essencial que a Secretaria de Saúde acate o pedido. Trata-se de uma ordem judicial, ela [pasta] tem que realizar a compra ou outro modo de viabilizar e disponibilizar o remédio. Se não fizer, estará descomprimido preceito constitucional e incidindo em multa diária pelo atraso na disponibilização", disse.

Nesta terça (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações ao Instituto Nacional de Câncer (Inca) sobre a eficácia da fosfoetanolamina. O tribunal também analisa processos relacionados à substância.

'Lutar pela vida'
Segundo Filho, a doença da idosa pode causar a morte a qualquer momento. O advogado diz que "lutar pela vida da cliente" é mais importante que esperar a conclusão das pesquisas exigidas pela Anvisa.

"Nossa constituição privilegia muito o direito à vida, ou seja, no caso, buscar meios de evitar o progresso da doença fatal ou permitir, ainda via do medicamento, mais tempo de vida para a paciente", diz o advogado. Os esclarecimentos sobre o remédio estão disponibilizados no site do Instituto de Química de São Carlos.

Trecho de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Robinson Neves Filho/Arquivo Pessoal)

Fonte: G1

Redação

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