Apesar de o anúncio feito, nesta semana, pelo prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa, e confirmado pelo prefeito licenciado, Emanuel Pinheiro, sobre a flexibilização do uso de máscaras contra a Covid-19 em estabelecimentos comerciais e de serviços da capital, uma portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde (nº 14/22) torna o seu uso obrigatório enquanto perdurar o estado de calamidade pública no país em função da pandemia.
Diante disso, o departamento jurídico da Fecomércio-MT esclarece que os empresários que possuam lojas na capital mato-grossense devem continuar fornecendo máscaras aos seus colaboradores, bem como realizando controle e fiscalização do uso dentro do ambiente laboral, para fins de se resguardar de possíveis multas e demandas trabalhistas.
O presidente da federação, José Wenceslau de Souza Júnior, afirmou que, assim que tomou conhecimento da portaria, retomou a cobrança do uso de máscaras, evitando, assim, passivos de ações judiciais. “Muitos comerciantes podem ser penalizados judicialmente caso algum funcionário venha a se contaminar com a doença no ambiente de trabalho. A insegurança jurídica freia o desenvolvimento do país, por isso, estamos tomando todas as medidas para evitar maiores prejuízos aos comerciantes do estado”.
O governo federal estuda rebaixar, em breve, o status de pandemia para endemia da Covid-19 no Brasil. Se o rebaixamento de fato ocorrer, a doença provocada pelo coronavírus deixará de ser vista como uma emergência de saúde e muitas das restrições, como a proibição de aglomerações e a exigência do uso de máscaras, deixarão de ser aplicadas.