Jurídico

Mesmo após completar 18 anos, jovem cumprirá medida socioeducativa

A Justiça determinou a apreensão de uma jovem de 18 anos que, mesmo após ter completado a maioridade, deverá cumprir medidas socioeducativas.

O mandado foi cumprido pelos policiais da Delegacia Especializada do Adolescente de Cuiabá na sexta-feira (19).

Ela cometeu atos infracionais na adolescência, análogos ao crime de tráfico de drogas, de forma reiterada.

Como os atos foram cometidos anterior à idade de 18 anos, ela terá que cumprir as medidas determinadas, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente. 

Redação

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