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Mercosul-UE: Parlamento Europeu aprova salvaguardas agrícolas com gatilhos de 5%

O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira, 10, o regulamento interno de salvaguardas agrícolas no âmbito do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). O novo regulamento, que já havia sido aprovado pela Comissão Europeia e foi acordado entre os países membros da UE, foi aprovado por 483 votos favoráveis, 102 votos contrários e 67 abstenções, segundo informações do próprio Parlamento.

Na nota, o Parlamento informou que o regulamento prevê “garantias adicionais para produtos agrícolas sensíveis, como carne bovina e aves, limites rigorosos para acionar as salvaguardas e evitar danos ao setor agrícola europeu após a liberalização do comércio com os países do Mercosul”.

O regulamento agora será encaminhado para aprovação do Conselho Europeu, publicado no Jornal Oficial da UE e será aplicável assim que o Acordo Comercial Interino com o Mercosul (Ita) entrar em vigor.

O regulamento das salvaguardas agrícolas estabelece que a Comissão Europeia pode suspender temporariamente as preferências tarifárias previstas no acordo comercial com o Mercosul sobre as importações agrícolas da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, caso “um aumento repentino dessas importações prejudique os produtores europeus”.

Pelas regras, a Comissão Europeia deve monitorar o mercado e apresentar relatórios semestrais ao Parlamento Europeu, no qual avalia o impacto das importações dos produtos agrícolas considerados sensíveis.

A comissão poderá abrir investigação sobre a necessidade de medidas de proteção quando as importações de produtos agrícolas sensíveis, incluindo aves, carne bovina, ovos, frutas cítricas e açúcar, aumentarem 5% em média ao longo de três anos e se, simultaneamente, os preços de importação forem 5% inferiores ao preço interno.

A investigação poderá ser solicitada por um dos países membros do bloco, por entidades ou associações que representam o setor.

O Parlamento informou ainda que as cláusulas de salvaguarda bilaterais farão parte tanto do Acordo de Parceria UE-Mercosul (Empa) como do Acordo Comercial Interino UE-Mercosul (Ita).

Os dois instrumentos precisam de ser ratificados pelo Parlamento Europeu, o qual solicitou o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade dos acordos com os tratados da UE.

A Comissão Europeia, entretanto, pode optar pela aplicação provisória do acordo assim que pelo menos um país do Mercosul tiver concluído a sua ratificação.

Estadão Conteudo

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