Jurídico

Meraldo reclama que não foi interrogado em inquérito e tenta extinguir ação; juíza nega

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou reconhecer a nulidade de um inquérito civil que resultou num processo contra o ex-prefeito Meraldo de Sá, por improbidade administrativa.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).

Meraldo juntamente com os também ex-prefeitos de Acorizal, Clodoaldo Monteiro e Arcilio da Cruz, foram alvos da ação de autoria do Ministério Público, que requer a condenação por irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos. De acordo com os autos, entre os anos 2009 e 2019, mais de R$ 800 mil teriam deixado de serem pagos.

A defesa de Meraldo questionou nos autos o inquérito civil que deu origem ao processo, alegando não foi observado o devido processo legal, o contraditório e da ampla defesa, já que foi elaborado sem a oitiva do acusado.

O argumento, no entanto, foi derrubado pela magistrada. Vidotti esclareceu que o inquérito é procedimento preparatório, tem natureza administrativa e é uma investigação prévia, unilateral que se destina em colher elementos para subsidiar ou não o ajuizamento da ação.

“Assim, não vislumbro qualquer nulidade no inquérito civil decorrente da violação do processo legal ou ausência de contraditório e da ampla defesa. (…) Não há aplicação de qualquer sanção, portanto, o contraditório é mitigado”.

“Os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova”, frisou a juíza.

Ainda na decisão, Vidotti pontuou que eventual nulidade do inquérito não afetaria a ação, já que ambos são independentes.

“As irregularidades e as ilegalidades apontadas na inicial estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual”, concluiu Vidotti.

Ao sanear o processo, a magistrada mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

Redação

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